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Um homem, acusado de estupro, teve sua liminar (pedido antecipado) em habeas corpus, negada pela Justiça rondoniense. Preso desde o dia 28 de outubro de 2012, após ter sido flagranteado, supostamente, cometendo o crime previsto no art. 213 c/c art. 225, parágrafo único, do Código Penal, o réu pediu no TJRO o direito de responder o processo em liberdade. Porém, em seu despacho publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira, 26 de dezembro de 2012, a desembargadora Ivanira Feitosa Borges, indeferiu e manteve a custódia.
No HC, a defesa do acusado disse que recentes decisões desta Corte têm concedido liminares em pedidos de habeas corpus para acusados que possuem bons antecedentes, primários, com residência fixa e emprego lítico. Segunda ela, o réu detém essas condições e que por tais motivos, tem o direito de responder o processo em liberdade. Alegou ainda que, a manutenção da prisão causa constrangimento ilegal à sua liberdade.
De acordo com desembargadora Ivanira Borges, o acusado foi preso por, em tese, cometer o crime de estupro contra uma adolescente de 17 anos, que afirmou estar grávida de três meses, havendo indícios de que o ato se deu mediante violência, conforme relato da vítima. "A concessão de liminar exige a constatação de manifesta ilegalidade, conforme vendo decidindo esta Corte. Além disso, a princípio, não se constata ilegalidade na constrição", pontou.
Habeas Corpus n. 0011856-55.2012.8.22.0000