Publicado no DJE n. 038, de 1º/3/2010, pág. 1
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO que é primordial a uniformização da prestação jurisdicional e dos serviços judiciários no âmbito do 2º Grau;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos internos efetuados pelos Departamentos Judiciários deste Tribunal,
R E S O L V E:
I - Implantar as Diretrizes Gerais Judiciais do 2º Grau de Jurisdição.
II - Efeitos a partir da data da publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de dezembro de 2009.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente