I SEMINÁRIO SOBRE ASPECTOS PRÁTICOS DO PROGRAMA JUSTIÇA RÁPIDA
A comissão Coordenadora dos Juizados Especiais e da Operação Justiça Rápida apresenta o resultado dos estudos em grupos constituídos por representantes da Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública, reunidos no I Seminário sobre Aspectos Práticos do Programa Justiça Rápida, realizado no dia 10 de agosto de 2000, na Comarca de Guajará-Mirim/RO.
Relator: Dr. Léo Antônio Fachin
14) É admissível declaração com firma reconhecida como forma de substituir a oitiva das testemunhas?
Resposta: Não deve ser admitida a declaração com firma reconhecida como forma de substituir a oitiva de testemunhas, sendo aceita apenas como forma complementar a outras testemunhas presenciais. (Aprovado por maioria).
15) É possível a realização de divórcio ou separação por procuração na Justiça Rápida?
Resposta: Não se admite a realização de divórcio ou separação por procuração na Justiça Rápida, para se evitar fraude ou coação de uma das partes, impondo-se a oitiva pessoal do casal, até para a tentativa de reconciliação. (Aprovado por maioria).
16) É possível determinar a submissão a exame de sangue pelo sistema ABO/RH, a ser apresentado posteriormente à Vara de Família, em prazo estabelecido pelo juiz da Operação Justiça Rápida?
Resposta: Não sendo possível o reconhecimento espontâneo da paternidade, não poderão ser obrigadas as partes à realização do exame ABO/RH, haja vista que não se saberá a qual das varas será distribuída a ação e para onde deverão ser encaminhados os exames (Comarca da Capital). No interior, em razão da competência exclusiva de uma das varas, a determinação de realização do exame não causaria nenhum transtorno. (Aprovado por maioria).