Relator Dr. Johnny Gustavo Clemes

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Sexta, 19 Julho 2013 16:52

Relator Dr. Johnny Gustavo Clemes

I SEMINÁRIO SOBRE ASPECTOS PRÁTICOS DO PROGRAMA JUSTIÇA RÁPIDA

A comissão Coordenadora dos Juizados Especiais e da Operação Justiça Rápida apresenta o resultado dos estudos em grupos constituídos por representantes da Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública, reunidos no I Seminário sobre Aspectos Práticos do Programa Justiça Rápida, realizado no dia 10 de agosto de 2000, na Comarca de Guajará-Mirim/RO.

Relator: Dr. Johnny Gustavo Clemes

17) Quando há dúvida se a relação configura vínculo empregatício ou prestação de serviço, pode tal demanda ser apreciada na Justiça Rápida?
Resposta: Não, em face da incompetência absoluta da Justiça Comum, em razão do que dispõe a Constituição da República. (Aprovado por maioria).

18) Na opinião do grupo, o que poderá ser feito para aperfeiçoamento da Justiça Rápida?
Resposta: Formação de estrutura permanente, com recursos humanos e materiais especializados para o atendimento na Operação Justiça Rápida, sem se sacrificar a Justiça Comum.
Nos casos de família, o juiz, o promotor e o defensor devem ter a necessária sensibilidade com relação à necessidade ou não do segredo de justiça. Havendo percepção de constrangimento da parte, deve-se providenciar o local apropriado, sem se prejudicar a celeridade no atendimento dos demais casos.
Com relação à citação, em matéria de competência dos Juizados Especiais Cíveis, não havendo prazos mínimos para a respectiva efetivação e existindo previsão legal de decretação de revelia da parte ausente, pode a mesma ocorrer a qualquer tempo. Deve-se, no entanto, constar todas as advertências legais no respectivo mandado.
Os convênios são importantes porque geram economia e propiciam o intercâmbio com o meio acadêmico, possibilitando um melhor aperfeiçoamento do futuro profissional do Direito. Entretanto, deve haver a necessária e indispensável monitoração dos acadêmicos, para que não haja desorganização do sistema. (Aprovado por maioria).

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