Publicado no DJE n° 051, de 18/03/2015, página 01
PROVIMENTO CONJUNTO N. 003/2015-PR-CGJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para cumprimento da
Lei Complementar n. 782/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de providências para funcionamento da Turma Recursal unificada após a edição da Resolução n. 014/2014-PR;
CONSIDERANDO a necessidade de alimentar o Sistema Justiça em Números do CNJ;
CONSIDERANDO o Provimento n. 010/2014-CG;
CONSIDERANDO o Processo n. 0039518-85.2014 instaurado no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça,
R E S O L V E M:
Art. 1º A Turma Recursal remeterá à Corregedoria-Geral da Justiça, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, o relatório estatístico devidamente assinado pelo seu Presidente.
Art. 2º A Turma Recursal está sujeita à correição periódica por parte da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º Este provimento conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de março de 2015.
(a)Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
(a)Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Corregedor-Geral da Justiça