Publicado no DJE n° 080, de 05/05/2015, pagina 01
Provimento Conjunto n. 004/2015-PR/CGJ
Dispõe sobre o número máximo tolerável de processos distribuídos por vara.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais;
CONSIDERANDO que foi instituído por meio da Resolução n. 023/2012-PR o Índice de Carência de Varas – ICV no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia, cuja finalidade é definir a necessidade e prioridade para criação de varas neste Poder;
CONSIDERANDO que na metodologia de cálculo do ICV é utilizado o número máximo tolerável de processos distribuídos por vara, conforme consta no anexo II da Resolução n. 023/2012-PR;
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 2º da Resolução n. 023/2012-PR estabelece que o número máximo tolerável de processos distribuídos por vara pode ser revisto periodicamente por ato da Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de rever o quadro com o número máximo tolerável de processos distribuídos por vara a partir de nova metodologia, conforme consta no processo n. 0002153-60.2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o quadro com o número máximo tolerável de processos distribuídos por unidade jurisdicional, conforme disposto no Anexo Único deste Provimento Conjunto.
Art. 2º O quadro com o número máximo tolerável de processos distribuídos por unidade jurisdicional aprovado por este ato deverá ser considerado no cálculo do Índice de Carência de Varas do exercício de 2015.
Art. 3º Este provimento entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de abril de 2015.
Desembargador RowilsonTeixeira
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Corregedor-Geral da Justiça