Publicado no DJE n. 158, página 01
PROVIMENTO CONJUNTO N. 010/2015-PR-CGJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o reconhecimento da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n. 808.202, quanto do teto remuneratório aplicado aos interinos das Serventias Extrajudiciais;
CONSIDERANDO o Processo n. 0034536-91.2015.8.22.1111;
R E S O L V E M:
Art. 1º Suspender o Provimento Conjunto n. 005/2015-PR-CGJ, até decisão definitiva da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n. 808.202.
Art. 2º. Este provimento conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2015.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Corregedor-Geral da Justiça