Legislação e Normas | Provimentos Conjuntos 2015

Publicado no DJE n. 204/2015, de 05/11/2015, pagina 03.

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 013/2015-PR-CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDOo disposto na Lei Estadual n. 1.917, de 4 de julho de 2008, publicada no D. O. E. n. 1.039, de 17 de julho de 2008;

CONSIDERANDOa necessidade de dotar de maior eficiência o acolhimento e o gerenciamento das contas de depósitos judiciais à disposição da Justiça Estadual de Rondônia;

CONSIDERANDOo Projeto de Integração Bancária – Depósito Judicial Eletrônico amparado pelo Contrato de Prestação de Serviços n. 003/2014, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e a Caixa Econômica Federal-CAIXA, assinado em 5 de fevereiro de 2014 e publicado no DJE n. 025, de 06/02/2014;

CONSIDERANDOa publicação dos Provimentos Conjuntos n. 001, 002, 006, 009/2015-PR-CG e 012/2015 nos DJE n. 016/2015, 017/2015, 115/2015, 143 e 166, de 26/01/2015, 27/01/2015, 25/06/2015, 04/08/2015 e 08/09/2015 respectivamente;

CONSIDERANDOo Processo Físico n. 0047291-89.2011.8.22.1111,

RESOLVEM:

Art. 1°. EXPANDIR o Projeto de Integração Bancária - Depósito Judicial Eletrônico para as Varas remanescentes, relacionadas no ANEXO I deste Provimento Conjunto, de todas as Comarcas.

Parágrafo Único. O objeto do Projeto de Integração Bancária – Depósito Judicial Eletrônico é a emissão de boleto bancário, vinculado a processo judicial ativo, por meio da troca de dados entre o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, provenientes dos Sistemas Processuais – SAP, PROJUDI e PJe, com retorno automático das informações dos depósitos judiciais processados pela Caixa Econômica Federal.

Art. 2°. A partir de 16 de novembro de 2015, a efetivação de depósitos judiciais de processos vinculados àsVaras elencadas no ANEXO I – deste Provimento Conjunto, de todas asComarcas, deverão ocorrer via boleto bancário, emitido por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no endereço eletrônico www.tjro.jus.br/depositosjudiciais, que poderão ser recolhidos em qualquer agência bancária e internet banking.

Art. 3°. A partir do dia 16 de novembro do ano corrente, a geração de “Guia para Depósito Justiça Estadual” por meio da página eletrônica da CAIXA estará inativa, de forma que, o processamento de depósitos judiciais vinculados a processos da Justiça Estadual de Rondônia ocorrerá exclusivamente por intermédio do Depósito Judicial Eletrônico, via boleto bancário.

Art. 4°. Será considerado inexistente o depósito judicial realizado em instituição financeira diversa daquela para a qual o sistema gera boleto ou atribuído à unidade judiciária diversa da que deveria recebê-lo, de modo que a unidade judicial que recebeu depósito equivocado não fará transferência para a unidade judiciária que seria correta, apenas devolvendo a quantia em favor do depositante por meio de alvará à mesma instituição financeira.

§ 1º. A ordem para devolução da quantia também poderá ser feita de ofício.

§ 2º. A intimação para retirada do alvará concederá o prazo de 5 dias, sob pena de intimação pessoal da parte que no caso de manter-se inerte o valor será transferido para a conta centralizadora.

Art. 5º. Em casos de omissão ou dúvida sobre a aplicação das regras do provimento conjunto, a Presidência decidirá após parecer da Corregedoria.

Art. 6º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 29 de outubro de 2015.

Desembargador ROWILSON TEIXEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia

ANEXO I DO PROVIMENTO CONJUNTO N. 013/2015-PR/CG

VARAS QUE DEVERÃO PROCESSAR OS DEPÓSITOS JUDICIAIS POR MEIO

DO DEPÓSITO JUDICIAL ELETRÔNICO

DE TODAS AS COMARCAS


UNIDADES - 1ª GRAU
 

VARAS DE FAMÍLIA

VARAS DE FAZENDA PÚBLICA

VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS

VARAS CRIMINAIS

VARAS DO TRIBUNAL DO JÚRI

VARAS DE AUDITORIA MILITAR

VARAS DE DELITOS DE TÓXICOS

VARAS DAS EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS – VEPEMA

VARAS DE EXECUÇÕES E CONTRAVENÇÕES PENAIS - VEP

POSTOS AVANÇADOS

JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

 

UNIDADES - 2ª GRAU

 

CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

CÂMARAS ESPECIAIS REUNIDAS

CONSELHO DA MAGISTRATURA

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

PRIMEIRA CÂMARA ESPECIAL

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

SEGUNDA CÂMARA ESPECIAL

PLENO ADMINISTRATIVO

PLENO JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECATÓRIOS