Publicado no DJE n. 204/2015, de 05/11/2015, pagina 03.
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 013/2015-PR-CG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDOo disposto na Lei Estadual n. 1.917, de 4 de julho de 2008, publicada no D. O. E. n. 1.039, de 17 de julho de 2008;
CONSIDERANDOa necessidade de dotar de maior eficiência o acolhimento e o gerenciamento das contas de depósitos judiciais à disposição da Justiça Estadual de Rondônia;
CONSIDERANDOo Projeto de Integração Bancária – Depósito Judicial Eletrônico amparado pelo Contrato de Prestação de Serviços n. 003/2014, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e a Caixa Econômica Federal-CAIXA, assinado em 5 de fevereiro de 2014 e publicado no DJE n. 025, de 06/02/2014;
CONSIDERANDOa publicação dos Provimentos Conjuntos n. 001, 002, 006, 009/2015-PR-CG e 012/2015 nos DJE n. 016/2015, 017/2015, 115/2015, 143 e 166, de 26/01/2015, 27/01/2015, 25/06/2015, 04/08/2015 e 08/09/2015 respectivamente;
CONSIDERANDOo Processo Físico n. 0047291-89.2011.8.22.1111,
RESOLVEM:
Art. 1°. EXPANDIR o Projeto de Integração Bancária - Depósito Judicial Eletrônico para as Varas remanescentes, relacionadas no ANEXO I deste Provimento Conjunto, de todas as Comarcas.
Parágrafo Único. O objeto do Projeto de Integração Bancária – Depósito Judicial Eletrônico é a emissão de boleto bancário, vinculado a processo judicial ativo, por meio da troca de dados entre o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, provenientes dos Sistemas Processuais – SAP, PROJUDI e PJe, com retorno automático das informações dos depósitos judiciais processados pela Caixa Econômica Federal.
Art. 2°. A partir de 16 de novembro de 2015, a efetivação de depósitos judiciais de processos vinculados àsVaras elencadas no ANEXO I – deste Provimento Conjunto, de todas asComarcas, deverão ocorrer via boleto bancário, emitido por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no endereço eletrônico www.tjro.jus.br/depositosjudiciais, que poderão ser recolhidos em qualquer agência bancária e internet banking.
Art. 3°. A partir do dia 16 de novembro do ano corrente, a geração de “Guia para Depósito Justiça Estadual” por meio da página eletrônica da CAIXA estará inativa, de forma que, o processamento de depósitos judiciais vinculados a processos da Justiça Estadual de Rondônia ocorrerá exclusivamente por intermédio do Depósito Judicial Eletrônico, via boleto bancário.
Art. 4°. Será considerado inexistente o depósito judicial realizado em instituição financeira diversa daquela para a qual o sistema gera boleto ou atribuído à unidade judiciária diversa da que deveria recebê-lo, de modo que a unidade judicial que recebeu depósito equivocado não fará transferência para a unidade judiciária que seria correta, apenas devolvendo a quantia em favor do depositante por meio de alvará à mesma instituição financeira.
§ 1º. A ordem para devolução da quantia também poderá ser feita de ofício.
§ 2º. A intimação para retirada do alvará concederá o prazo de 5 dias, sob pena de intimação pessoal da parte que no caso de manter-se inerte o valor será transferido para a conta centralizadora.
Art. 5º. Em casos de omissão ou dúvida sobre a aplicação das regras do provimento conjunto, a Presidência decidirá após parecer da Corregedoria.
Art. 6º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de outubro de 2015.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia |
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia |
ANEXO I DO PROVIMENTO CONJUNTO N. 013/2015-PR/CG
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VARAS QUE DEVERÃO PROCESSAR OS DEPÓSITOS JUDICIAIS POR MEIO
DO DEPÓSITO JUDICIAL ELETRÔNICO
– DE TODAS AS COMARCAS
UNIDADES - 1ª GRAU
VARAS DE FAMÍLIA
VARAS DE FAZENDA PÚBLICA
VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS
VARAS CRIMINAIS
VARAS DO TRIBUNAL DO JÚRI
VARAS DE AUDITORIA MILITAR
VARAS DE DELITOS DE TÓXICOS
VARAS DAS EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS – VEPEMA
VARAS DE EXECUÇÕES E CONTRAVENÇÕES PENAIS - VEP
POSTOS AVANÇADOS
JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
UNIDADES - 2ª GRAU
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
CÂMARAS ESPECIAIS REUNIDAS
CONSELHO DA MAGISTRATURA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PRIMEIRA CÂMARA ESPECIAL
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SEGUNDA CÂMARA ESPECIAL
PLENO ADMINISTRATIVO
PLENO JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECATÓRIOS