PROVIMENTO CONJUNTO N.001/86-CG
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e o Procurador de Justiça Dr. EVALDO LOPES DE ALENCAR, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia,
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos relativos às separações consensuais na Justiça do Estado;
Considerando ser objetivo destas Corregedorias que a prestação jurisdicional seja acessível e facilitada às partes;
R E S O L V E M:
I – A manifestação do Ministério Público, prevista no art. 1.122 do Código de Processo Civil, será colhida na própria petição inicial, antes da apresentação ao Juiz competente para a audiência preliminar prevista no mesmo artigo.
II – Este provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 05 de maio de 1986.
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
PROCURADOR EVALDO LOPES DE ALENCAR
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Legislação e Normas | Provimentos Conjuntos 1986