PORTARIA N. 010/2023-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico n. 16, p: 27 | Disponibilização: 25/01/2023 | Publicação: 25/01/2023
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas para melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Provimento CNJ n. 67, de 27/03/2018, que regulamenta os procedimentos de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil;
CONSIDERANDO o Capítulo V das Diretrizes Gerais Extrajudiciais de Rondônia, que regulamenta a prática e a fiscalização dos atos de conciliação e mediação pelas serventias extrajudiciais de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução n. 146/2020-PR, que dispõe sobre a Política Judiciária Estadual de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; disciplina a organização e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; institui o Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores Judiciais, das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, e dá outras providências; e,
CONSIDERANDO o Despacho CGJ 387, exarado no SEI n. 0002754-75.2021.8.22.8800,
RESOLVE:
1. REVOGAR a autorização dada ao Sr. LUCINALDO LIMA DOS SANTOS para praticar atos de conciliação extrajudicial na forma da lei e dos regulamentos aplicáveis, concedida via Portaria n. 53/2021-CGJ, mantendo-se a citada Portaria inalterada nos demais termos.
Publique-se e proceda-se à atualização em campo próprio na página da CGJ.