PORTARIA N. 139/2023-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 73, p: 07| Disponibilização: 20/04/2023 | Publicação: 20/04/2023
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Correição Permanente instaurada na Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, por meio da Portaria n. 006/2022-CGJ; e a Correição Extraordinária determinada por meio da Portaria de Correição n. 092/2022-CGJ;
CONSIDERANDO a necessidade de promover esforço concentrado e coordenado para reduzir o excessivo número de processos conclusos na Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho e prevenir a elevação do acervo.
CONSIDERANDO que a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes deve ser assegurada pela família, pela sociedade e pelo poder público, com absoluta prioridade, em conformidade com o art. 227 da Constituição Federal e com a Lei n 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO o macrodesafio “Garantia dos Direitos Fundamentais” da Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Portaria n. 93/2023-CGJ, de 24/10/2022, alterada pela Portaria n. 107/2022-CGJ, de 06/12/2022 desta Corregedoria Geral de Justiça, que instituiu a Força-Tarefa no âmbito da Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período;
CONSIDERANDO a Portaria n. 112/2022-CGJ, de 15/12/2022 que designou o magistrado FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, juiz de 3ª entrância da 1ª Seção Judiciária, para responder pela Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho a partir de 09/01/2023;
CONSIDERANDO o processo Sei n. 0005467-86.2022.8.22.8800;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR a Força-Tarefa no âmbito da Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, a partir de 24/04/2023.
Art. 2º Alterar o artigo 2º, da Portaria 93/2023-CGJ, de 24/10/2022, que institui a Força-Tarefa no âmbito da Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.