PORTARIA N. 140/2023-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 73, p: 08| Disponibilização: 20/04/2023 | Publicação: 20/04/2023
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 35, § 2º, e art. 50, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (COJE),
CONSIDERANDO o disposto no artigo 139, incisos XXIII e XXIV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, parágrafo único das Diretrizes Gerais Judiciais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, inciso II e §1° da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ,
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0005938-43.2023.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1° CONVALIDAR, excepcionalmente, os atos praticados junto ao 1º Juizado Especial Cível de Ji-Paraná pelo magistrado LAIO PORTES STHEL, Juiz de Direito Substituto, no dia 20 de março de 2023.
Publique-se.
Cumpra-se.