PORTARIA N. 242/2023-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 107, p: 07| Disponibilização: 14/06/2023 | Publicação: 14/06/2023
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 35, § 2º, e art. 50, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (COJE),
CONSIDERANDO o disposto no artigo 139, incisos XXIII e XXIV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, parágrafo único das Diretrizes Gerais Judiciais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, inciso II e §1° da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ,
CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do Curso de Formação Inicial de Magistrados do Estado de Rondônia previsto para o dia 19/05/2023,
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no SEI n. 0005627-52.2023.8.22.8000, que concedeu 5 (cinco) dias úteis de licença trânsito a cada Juiz(a) Substituto(a), lotado(a) nas Seções Judiciárias do interior,
CONSIDERANDO que o(a) Juiz(a) Substituto(a) exercerá jurisdição na Seção Judiciária para a qual for nomeado(a), residirá na respectiva sede e realizará a prestação jurisdicional por designação, conforme artigo 50 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO as férias, folgas, recesso forense e demais afastamentos previstos e já deliberados por esta Corregedoria,
CONSIDERANDO a relação de unidades críticas disponibilizadas pelo Departamento Judicial/CGJ/TJ-RO (id n. 3354996), no dia 16/05, via e-mail,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR PARCIALMENTE a Portaria n. 222/2023-CGJ, publicada no DJe n. 104 de 07/06/2023, que designou o magistrado ROBSON JOSÉ DOS SANTOS, lotado na 3ª Seção Judiciária, para responder remotamente pela Vara Única de Presidente Médici no dia 19/06 para auxiliar remotamente nos dias 19 a 21/06, mantendo-se inalterados os demais itens da portaria.
Art. 2° Os acessos aos sistemas da unidade judiciária serão solicitados pela Divisão de Controle Disciplinar e Movimentação de Magistrados (DCMAG).
Publique-se.
Cumpra-se.