Legislação e Normas | Portarias 2023

PORTARIA N. 310/2023-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico n. 138, p: 13 | Disponibilização: 27/7/2023 | Publicação: 27/7/2023 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 139, inc. V, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das Custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários - FUJU;

CONSIDERANDO o Provimento n. 14/2019-CG, DJE n. 211, de 08 de novembro de 2019, que aprovou as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;

CONSIDERANDO o SEI 0010027-12.2023.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

I – ESTABELECER Correição Ordinária presencial nas Serventias Extrajudiciais abaixo relacionadas, no período 23/8/2023 a 25/8/2023:

a) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Alto Paraíso, Comarca de Ariquemes/RO - SEI n. 0004964-31.2023.8.22.8800;

b) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Cacaulândia, Comarca de Ariquemes /RO - SEI n. 0004965-16.2023.8.22.8800;

c) 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Ariquemes/RO - SEI n. 0004966-98.2023.8.22.8800;

II - DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria, MARCELO TRAMONTINI e o Juiz Corregedor Permanente em Substituição DECYO ALLYSON SARMENTO FERREIRA, para procederem às correições.

III - DESIGNAR os servidores JOÁS BISPO DE AMORIM, Assistente Técnico II (cad. 207278-5), ANDRÉ DE SOUZA COELHO, Analista Judiciário (cad. 205.332-2), VICTOR LEONARDO RIBEIRO RODRIGUES, Técnico Judiciário (cad. 506.477-0) e DOMINGOS SÁVIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO, Serviço Especial I (204.300-9), lotados na Corregedoria Geral da Justiça, para auxiliarem nas correições.

IV - Durante o período indicado no item I da presente Portaria, não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o (a) titular da referida Serventia.

V - Encaminhe-se cópia da presente portaria ao Juízo Corregedor Permanente e às Serventias Extrajudiciais mencionadas.

 

Publique-se.