CONVALIDAR, excepcionalmente, os atos praticados remotamente no dia 07/08/2023, junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim/RO pelo magistrado BRENNO ROBERTO AMORIM BARCELOS, Juiz de Direito Substituto, lotado na 1ª Seção Judiciária.
Diário da Justiça Eletrônico nº 147, p: 17| Disponibilização: 09/08/2023 | Publicação: 09/08/2023
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 35, § 2º, e art. 50, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (COJE),
CONSIDERANDO o disposto no artigo 139, incisos XXIII e XXIV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, parágrafo único das Diretrizes Gerais Judiciais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, inciso II e §1° da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ,
CONSIDERANDO o SEI n. 0012286-77.2023.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1° CONVALIDAR, excepcionalmente, os atos praticados remotamente no dia 07/08/2023, junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim/RO pelo magistrado BRENNO ROBERTO AMORIM BARCELOS, Juiz de Direito Substituto, lotado na 1ª Seção Judiciária.
Publique-se.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO ROBLES, Corregedor (a) Geral da Justiça, em 28/07/2023, às 14:05 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO ROBLES, Corregedor (a) Geral da Justiça, em 29/06/2023, às 12:36 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO ROBLES, Corregedor (a) Geral da Justiça, em 23/06/2023, às 12:57 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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