PROVIMENTO Nº 015/83
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que alguns Juízes ao declinarem de sua competência, encaminham os autos diretamente ao Juiz competente;
Considerando que essa praxe viciosa dever ser abolida, já que obsta à Corregedoria de redistribuir os processos, e encaminha-los posteriormente, como é de direito, à Distribuição, onde se procederá a necessária baixa,
R E S O L V E:
I – Determinar aos Senhores Juízes que, ao declinarem de sua competência não remetam os autos diretamente ao Juiz competente, mas o façam através desta Corregedoria, que providenciará sua redistribuição, encaminhando-os à Distribuição, para a necessária baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 10 de maio de 1983.
DESEMBARGADOR JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL