Publicado no DJE n° 106/1997, de 10/06/1997
PROVIMENTO n° 008/1997 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 157, inciso XXVIII e XXX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o constante no Processo 005/97-CG,
RESOLVE:
I - Alterar parcialmente o subitem 26.1, e acrescentar ainda um segundo subitem, do Capítulo I, Seção II, das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro, com a seguinte redação. 26.1 Na ausência de assinatura de qualquer das partes por 3 (três) dias, a contar da elaboração da escritura, o tabelião declarará incompleta a mesma, consignando as assinaturas faltantes; pelo ato serão devidos emolumentos e custas , vedando-se o fornecimento de certidão ou traslado, sem ordem judicial.
26.2 Será devidamente certificada a assinatura de qualquer documento após o dia de sua elaboração.
II - Acrescentar o subitem 44.3, do Capítulo I, Seção IV, das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro, com a seguinte redação:
44.3 Os valores devidos ao Tribunal de Justiça/FUJU, sempre que atingirem R$ 50,00 (cinqüenta reais), serão repassados até às 12h do dia seguinte ao do respectivo recebimento, com um fechamento mínimo em cada mês.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de maio de 1997.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral