Publicado no DJE n° 178/1997, de 19/09/1997
PROVIMENTO n° 12/1997 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o estatuído no item 39 da Seção III do capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o estado de conservação dos livros existentes nos Cartórios Judiciais;
CONSIDERANDO a importância de sua manutenção e conservação.
RESOLVE:
I - Determinar a encadernação de todos os livros findos existentes nos Cartórios.
II - Determinar que o processo de encadernação seja feito pelo Departamento Gráfico do Tribunal de Justiça.
III - Determinar que os livros remetidos sejam encadernados, de acordo com cronograma a ser elaborado, em caráter de urgência, pelo Departamento Gráfico.
IV - Determinar que o referido cronograma seja publicado no Diário da Justiça.
Dê-se ciência a todos os Juízes de Direito, Juízes Substitutos, par que tomem as devidas providências junto aos senhores Escrivães.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 1997.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral