Publicado no DJE n°072, de 20/04/2009, página 09
PROVIMENTO Nº 007/2009-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o art. 20 da Lei Estadual nº 301, de 21 de dezembro de 1990,
CONSIDERANDO a alteração do custo de fabricação do selo de fiscalização, de acordo com o 1º Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços nº 017/2006-FUJU;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo A (Tabela do Selo de Fiscalização) do Provimento nº 007/2008-CG, publicado no Publicado no DJE 004/2009, de 8 de janeiro de 2009, atualizar o custo unitário de fabricaçãodo selo de fiscalização de R$ 0,047 para R$ 0,052, conforme anexo.
Art. 2º O novo valor vigorará a partir de 17 de abril de 2009.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
Obs.: Tabelas em anexo no Publicado no DJE.