Publicado no DJE n° 139, de 29/07/2009, página 02
PROVIMENTO Nº 018/2009-CG
Dispõe sobre o recolhimento devido ao FUJU pelas serventias em boleto bancário único
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado e no artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo nº 0007847-20.2009.8.22.1111,
RESOLVE:
Art.1º. Alterar os itens 44.3 e 44.5, Capítulo I, das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro, que passam a ter as seguintes redações:
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Os valores devidos ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – FUJU serão recolhidos pelas serventias, em boleto bancário único, de acordo com a totalidade dos atos praticados no dia.
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O valor mínimo diário a ser recolhido ao FUJU será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
Porto Velho, 28 de julho de 2009.