Publicado no DJE n° 190, de 16/10/2009, página 21
PROVIMENTO Nº 024/2009-CG
Aprova o novo formulário do relatório estatístico mensal das Turmas Recursais e estabelece outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do formulário do relatório estatístico mensal das Turmas Recursais para facilitar sua compreensão e correção, para fins de controle estatístico das Unidades e produtividade
dos magistrados;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça precisa estabelecer mecanismos de controle e segurança da atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 00000060.2008.8.22.1111, instaurado no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, conforme Anexo I, o modelo do Relatório Estatístico que deverá ser utilizado pelas Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia: “Relatório Mensal – Turma Recursal”, que será implantado no Sistema de Automação Processual do 2ª Grau – SAP2G
Art. 2º. O modelo aprovado estará disponível no SAP2G e deverá ser adotado para a emissão dos relatórios estatístico a partir do mês de janeiro 2009, devendo as Secretarias das Turmas Recursais encaminhar os relatórios dos meses de janeiro a julho do corrente ano, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1º. Os relatórios estatísticos do período de janeiro de 2007 a dezembro de 2008 deverão ser elaborados manualmente pelas Secretarias das Turmas Recursais, devendo conter os dados referentes ao quantitativo total de recursos distribuídos, julgados e dos processos ativo que se encontram em tramite na Turma Recursal, passados de um mês para outro, bem assim a identificação do juiz-membro e encaminhados à Corregedoria Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias.§ 2º. Os dados necessário para a elaboração manual do relatório a que se refere o parágrafo anterior poderão ser extraídos do SAP2G.
Art. 3º. Aplicam-se as normas constantes nas Diretrizes Gerais Judiciais às Turmas Recursais, principalmente as relacionadas à gravação e desgravação do relatório estatístico, previstas nos artigos 327 a 329.
Parágrafo Único. Caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, à Coordenadoria de Informática deste Poder implantar a funcionalidade de gravação e desgravação do relatório estatístico da Turma Recursal, no SAP2G.
Art. 4º. O mandado expedido pela Secretaria da Turma Recursal será distribuído manualmente, em sistema de rodízio, conforme sua natureza e cotação, nos termos das Diretrizes Gerais Judiciais, a um dos Oficiais de Justiça lotados no Fórum onde se encontra instalado.
Parágrafo Único. O relatório de produtividade será elaborado manualmente pela Secretaria e deverá ser assinado pelo Presidente da Turma Recursal e encaminhado à Corregedoria Geral até o dia 15 (quinze) de cada mês.
Art. 5º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
Porto Velho, 29 de setembro de 2009.
Obs.: Tabelas em anexo no Publicado no DJE.