Publicado no DJE n° 028, de 11/02/2014, pagina 10
Provimento N. 04/2014-CG
Inclui a alínea c ao art. 190 que trata dos procedimentos rotineiros para cumprimento de mandados nas Diretrizes Gerais Judiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o protocolo n. 4455-96.2014.8.22.1111,
R E S O L V E:
I – INCLUIR a alínea “c” ao art. 190 das Diretrizes Gerais Judicias, com a seguinte redação:
Art. 190. (...)
-
No mesmo prazo será promovido o registro do mandado expedido no BNMP e POLINTER, certificando-se a respeito nos autos.
II – Este provimento entra em vigor a partir desta publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 7 de fevereiro de 2014.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Corregedor-Geral da Justiça