O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC é unidade do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, órgão integrante da Corregedoria Geral de Justiça – CGJ, responsável pela execução da Política Judiciária Nacional de Resolução Adequada de Conflitos, instituída pela Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pela Política Judiciária Estadual de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, instituída pela Resolução n. 146/2020-PR do TJRO.
O NUPEMEC é composto por magistrados indicados pelo Corregedor-Geral da Justiça possui as seguintes atribuições:
- desenvolver e monitorar, sem prejuízo de outras iniciativas, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses;
- planejar, implementar, manter e aperfeiçoar os programas e demais ações voltadas ao cumprimento da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses e suas metas;
- aprimorar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), acompanhando as modalidades de ingresso de mediadores, conciliadores e outros profissionais que o integrarem, bem como o equilíbrio lotacional nas unidades, podendo sugerir a alta Administração a movimentação necessária para um melhor desempenho;
- criar e manter cadastro para mediadores, conciliadores, convênios e outras modalidades aplicáveis à melhor solução de conflitos, propondo a regulamentação dos processos de inscrição, credenciamento, avaliação de desempenho e desligamento;
- estimular a formação e aperfeiçoamento constantes de magistrados e de todos aqueles que participam da Política Estadual de tratamento adequado dos conflitos de interesses, preferencialmente, por meio de gestão junto a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron);
- atuar junto a alta Administração do Tribunal de Justiça para regulamentar a remuneração de conciliadores e mediadores na forma estabelecida no art. 169 do Novo Código de Processo Civil em combinação com o art. 13 da Lei de Mediação;
- atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede constituída por órgãos do Poder Judiciário Nacional e por entidades públicas e privadas parceiras, incluídas as universidades e instituições de ensino;
- promover cooperação com instituições públicas e privadas, especialmente de ensino superior da área jurídica para a implantação e a organização de unidades e serviços de conciliação e mediação e para a execução dos seus programas por meio de convênios, credenciamentos e outras formas de parcerias;
- elaborar relatórios e estatísticas sobre a produtividade das unidades integrantes do Nupemec, bem como dos seus serviços auxiliares;
- monitorar e estimular a existência de demandas de massa e cidadania, o cumprimento de metas estaduais e nacionais que envolvam métodos alternativos para a solução de conflitos, ainda que pré-processuais ou extraprocessuais;
- realizar e monitorar os mutirões extraprocessuais, préprocessuais ou processuais, visando atender demandas de massa ou cidadania.
(Artigo 5º da Resolução 146/2020-PR do TJRO).