Provimento 29/2020

Altera redação que dispõe sobre os requisitos inerentes aos mandados destinados aos serviços extrajudiciais para registros, averbações, anotações, cancelamentos e atos similares.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 98, § 1º, inc. IX, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO que o art. 151, inc. V, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais determina que se observe as Diretrizes Gerais judiciais no que concernente à isenção de emolumentos, custas e selos;

CONSIDERANDO que o art. 41, inc. VI, das Diretrizes Gerais Judiciais estabelece que os mandados destinados aos serviços extrajudiciais devem conter o direito à gratuidade do ato notarial ou registral, se for o caso, com a indicação da norma legal;

CONSIDERANDO o SEI nº 0010681-04.2020.8.22.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao inciso VI do art. 41, das Diretrizes Gerais Judiciais, que passa assim vigorar:

"Art. 41. (...)

VI – a concessão de justiça gratuita".

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON 

Corregedor Geral da Justiça