PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 002/2021

Revoga o Provimento Corregedoria n° 027/2020, os artigos 3°, § 1°, 4° e 7° do Provimento Corregedoria n° 22/2020, o artigo 2°, caput e § 3° do Provimento Corregedoria n° 13/2020, e altera o artigo 2°, § 6° do Provimento Corregedoria n° 13/2020.

Diário da Justiça Eletrônico nº 8 | Disponibilização: 14/01/2021 | Publicação: 14/01/2021

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas para melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais no âmbito do Estado Rondônia;

CONSIDERANDO a declaração de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11/03/2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov2);

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04/02/2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO a Orientação n. 9, de 13/03/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as Corregedorias Gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecido pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais (art. 4º da Lei n. 8.935/94);

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público e a toda a sociedade reduzir as chances de contágio do novo coronavírus causador da doença COVID-19;

CONSIDERANDO o Provimento n°. 95, de 1/04/2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o Decreto n. 25.470, de 21/10/2020, e as respectivas alterações, do Governo do Estado de Rondônia, com as constantes reclassificações dos Municípios em fases, e,

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001296-57.2020.8.22.8800,

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o Provimento Corregedoria n° 027, de 04/08/2020, a fim de reestabelecer o horário de atendimento ao público nas serventias extrajudiciais conforme o expediente padrão (art. 75 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais).

Art. 2º. REVOGAR os artigos 3°, § 1°, 4° e 7° do Provimento Corregedoria n° 22/2020 e o artigo 2°, caput e § 3° do Provimento Corregedoria n° 13/2020.

Art. 3º. ALTERAR o artigo 2°, § 6° do Provimento Corregedoria n° 13/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Provimento Corregedoria n° 13/2020

Art. 2°. [REVOGADO]

[...]

§ 6°. As serventias deverão destinar, dentro do expediente padrão, horário de atendimento exclusivo aos usuários que compõem grupo de risco, afixando tal informação em local de fácil visualização e nas plataformas digitais para amplo conhecimento.

Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data da publicação.

Publique-se.

 

Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON

Corregedor Geral da Justiça