Provimento Conjunto N. 02/2018-PR-CGJ

Revogado pelo Provimento Conjunto 02/2020 PR-CGJ

 

Publicado no DJE n. 034, de 22/02/2018, página 11

PROVIMENTO CONJUNTO PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA Nº 002/2018

Institui o Comitê Gestor da Central de Processos Eletrônicos (CGCPE).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução n. 029/2016-PR, de 28 de novembro de 2016, que criou a Central de Processos Eletrônicos (CPE) para executar os atos processuais judiciais eletrônicos das serventias de primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que a Central de Processos Eletrônicos visa padronizar os procedimentos processuais e administrativos buscando otimizar a utilização de mão de obra, com vista a atender aos princípios da celeridade, economia, eficiência e isonomia;

CONSIDERANDO a multiplicidade de áreas envolvidas na implantação e aperfeiçoamento de práticas processuais e rotinas administrativas, a fim de assegurar a padronização das formas sem, contudo, ferir a independência de julgamento pelos magistrados;

CONSIDERANDO necessidade de criação de um grupo gestor da orientação, fiscalização e aplicação das práticas e rotinas processuais;

CONSIDERANDO o Processo n. 0000240-57.2018.8.22.8800,

RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor da Central de Processos Eletrônicos (CGCPE), subordinado à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, formado por magistrados e servidores.

Art. 2º. O Comitê Gestor da Central de Processos Eletrônicos tem por competência receber sugestões, reclamações, opinar sobre o ingresso de novas unidades, encaminhar a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) propostas de alteração de procedimentos e padronizações de procedimentos, mediar conflito de atribuições na Central, conciliar divergências de entendimentos na Central e realizar interlocução com servidores, magistrados, integrantes do sistema de justiça e jurisdicionados.

Art. 3º. O Comitê Gestor será formado pelos seguintes membros:

I - um Juiz Auxiliar da Corregedoria,

II - um Juiz Titular de uma das varas cíveis genéricas pertencentes à Central de Processos Eletrônicos;

III - um Juiz Titular de uma das varas de família pertencentes à Central de Processos Eletrônicos;

IV - um Juiz Titular de um dos Juizados Especiais pertencentes à Central de Processos Eletrônicos;

V - Titular da Central de Processos Eletrônicos; e

VI - um Juiz Titular de uma das varas criminais genéricas pertencentes à Central de Processos Eletrônicos

VII - O Secretário de Tecnologia, Informação e Comunicação

VIII - Secretário do CGCPE – servidor indicado pela CGJ.

Parágrafo único. O Juiz Auxiliar da Corregedoria presidirá a comissão e coordenará os trabalhos desenvolvidos pelo CGCPE.

Art. 4º. Os juízes de direitos serão indicados por ato do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos para mais um período.

Art. 5º. O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente trimestralmente, em data a ser fixada pelo juiz presidente, podendo ser convocada reuniões extraordinárias.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Gestor ocorrerão na sede da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 6º. Este Provimento Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, fevereiro de 2018.

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente

Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz

Corregedor-Geral da Justiça