Provimento Conjunto N. 05/2018-PR-CGJ

 

Publicado no DJE n. 227, de 06/12/2018, página 11

 

PROVIMENTO CONJUNTO PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA Nº 005/2018

 

Altera a redação do art. 4º do Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria n. 002/2017, referente à automatização e fluxo do procedimento de expedição eletrônica de Certidão de Instrumento de Protesto de Custas Judiciais

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público promover o ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do art. 225, VI, da Constituição Federal de 1988, com a redução do uso do papel;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar as informações entre o Poder Judiciário Estadual e os Ofícios e Tabelionatos de Protestos, em busca da celeridade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o fluxo da Certidão Eletrônica de Protesto de Custas Judiciais;

CONSIDERANDO o Processo n. 0001016-57.2018.8.22.8800,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o art. 4ª do Provimento Conjunto n. 002/2017 e suprimir o parágrafo único, dando-lhe a seguinte redação:

Art. 4º Efetivado o protesto do débito relativo ao inadimplemento das custas judiciais, o Tabelionato de Protesto encaminhará a informação por meio da Central de Remessa de Arquivo do Estado (CRA) para o Sistema de Custas Judiciais, que por sua vez, emitirá automaticamente a Certidão de Instrumento de Protesto de Custas Judiciais.

I - As informações encaminhadas via CRA são de exclusiva responsabilidade do Tabelionato de Protesto.

II - O Instrumento de protesto físico deverá ser encaminhado ao Cartório Distribuidor, que promoverá seu arquivamento.

III - O Juízo, motivado pela parte, poderá ter acesso ao instrumento de protesto, devendo solicitá-lo ao Cartório Distribuidor, que terá prazo de 30 (trinta) dias para atender à solicitação, salvo necessidade excepcional e justificada.

IV - Recebido o comunicado do protesto por meio eletrônico e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, o débito será encaminhado para a inscrição na dívida ativa com a informação de que já foi protestado, e o processo será arquivado.

 

Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz

Corregedor-Geral da Justiça