004/01-PR-CG

Publicado no DJE n° 099/2001, de 30/05/2001
PROVIMENTO n°004/2001 – PR – CG

Os Desembargadores RENATO MARTINS MIMESSI, Presidente do Tribunal de Justiça, e a Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os altos interesses da administração da Justiça, no que pertine à presença dos magistrados nas respectivas comarcas e varas;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Conselho da Magistratura, em sessão do dia 25 de maio de 2001,

R E S O L V E M:

Art. 1º - Vedar a concessão da licença a que se refere o art. 52 da Lei Complementar 94/93 ou a folga compensatória do Provimento nº 006/2000-CG a magistrado na semana que anteceder ou suceder o gozo de férias individuais ou coletivas, recesso ou licença prêmio.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.


Porto Velho (RO), 28 de maio de 2001.


Des. RENATO MARTINS MINESSI
Presidente


Desª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora-Geral da Justiça