002/04-PR-CG

Publicado no DJE n° 106/2004, de 08/06/2004
PROVIMENTO n° 002/2004 – PR – CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 060/SA/2004;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Itapuã do Oeste, na Comarca da Capital,
 

R E S O L V E M:


Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Itapuã do Oeste, implantado pelo Convênio nº 004/2004-PR, localizado no referido Município, será extensão do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, a ser jurisdicionado pelo magistrado por este responsável, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior se denominará Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Itapuã do Oeste, e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria-Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º - O escrivão do 2º Juizado Especial Cível supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Art. 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Porto Velho, 02 de junho de 2004.

Des. Valter de Oliveira
Presidente


Des. Roosevelt Queiroz Costa
Corregedor-Geral da Justiça