007/04-PR-CG

Publicado no DJE n° 150/2004, de 12/08/2004
PROVIMENTO n° 007/2004 – PR – CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de São Felipe D´Oeste, na Comarca de Pimenta Bueno;

CONSIDERANDO o que consta nos Autos n. 049/SA/2004,

R E S O L V E M:


Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de São Felipe D´Oeste, implantado pelo Convênio n. 003/2004-PR, localizado no referido Município, será extensão do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, a ser jurisdicionado pelo magistrado titular deste, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de São Felipe D´Oeste, e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e produtividade dos oficiais de justiça, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º - O escrivão do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Art. 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Porto Velho, 09 de agosto de 2004.

Des. Valter de Oliveira
Presidente


Des. Roosevelt Queiroz Costa
Corregedor-Geral da Justiça