001/05-PR-CG

Publicado no DJE n° 045, de 14/03/2005, página  A5

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 001/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as concessões da licença de cinco (5) dias, prevista no artigo 52, inciso II, do Código de Organização Judiciária;

CONSIDERANDO os altos interesses da administração da Justiça;

R E S O L V E M:

Art. 1º - Para concessão da licença prevista no art. 52, inc. II do Código de Divisão e Organização Judiciária, o Magistrado deverá encaminhar pedido à Presidência do Tribunal de Justiça, que decidirá conforme a necessidade do serviço e interesse público, visando providenciar a efetiva prestação jurisdicional.

Art. 2º - Em todos os pedidos de licença, será ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça, para dizer da conveniência da concessão.

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, 10 de março de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

002/05-PR-CG

Publicado no DJE n° 079, de 04/05/2005, página  A5

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 002/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançadoda Justiça Rápida no Município de

Cabixi, na Comarca de Colorado do Oeste;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 13/4/2005,

constante nos Autos n. 034/SA/2005,

R E S O L V E M:

Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Cabixi, implantado pelo Convênio n.006/05, localizado no referido Município, será extensão da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, a ser jurisdicionado pelo magistrado titular do referido juízo, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Cabixi e terá todos os livros obrigatórios constantes dos arts. 5º e 6º do Provimento n. 10/96-CG.

Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º - O escrivão da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Porto Velho, 12 de abril de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

003/05-PR-CG

Publicado no DJE n°079, de 04/05/2005, página  A5

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 003/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de

Corumbiara, na Comarca de Colorado do Oeste;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 12/4/2005,

constante nos Autos n. 033/SA/2005,

R E S O L V E M:

Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Corumbiara, implantado pelo Convênio n. 005/05, localizado no referido Município, será extensão da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, a ser jurisdicionado pelo magistrado titular do referido juízo, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior

denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município Corumbiara e terá todos os livros obrigatórios constantes dos arts. 5º e 6º do Provimento n. 10/96-CG.

Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º - O escrivão da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Porto Velho, 12 de abril de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

004/05-PR-CG

Publicado no DJE n° 074, de 27/04/2005, página  A8

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 004/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Vale do Anari, na Comarca de Machadinho D’Oeste;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 27/ 4/2005, constante nos Autos n. 006/SA/2005,

R E S O L V E M:

Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Vale do Anari, implantado pelo Convênio n.002/2005-PR, localizado no referido Município, será extensão do Cartório Cível da Comarca de Machadinho D’Oeste, a ser jurisdicionado pelo magistrado por este responsável, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Vale do Anari e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º - O escrivão do Cartório Cível supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Art. 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, 25 de abril de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

005/05-PR-CG

Publicado no DJE n° 134, de 22/07/2005, página  A7

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

PROVIMENTO CONJUNTO N. 005/05-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

COSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Vale do Paraíso na Comarca de Ouro Preto do Oeste;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 09/05/ 05, constante nos Autos n. 049/SA/2005,

R E S O L V E M:

Art. 1º- O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Vale do Paraíso, implantado pelo Convênio n. 007/2005, localizado no referido Município, será extensão da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, a ser jurisdicionado pelo magistrado titular do referido juízo, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Vale do Paraíso e terá todos os livros obrigatórios constantes dos art. 5º e 6º do Provimento 10/96-CG.Art. 3º- Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais de justiça, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º - O Escrivão da Vara do Juizado Especial da Comarca de Ouro Preto do Oeste supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Porto Velho, 27 de junho de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

006/05-PR-CG

Publicado no DJEn° 138, de 28/07/2005, página  A4

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 006/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Seringueiras, na Comarca de São Miguel do Guaporé;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 02/ 08/2005, constante nos Autos n. 015/SA/2001,

R E S O L V E M:

Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Seringueiras, implantado pelo Convênio n. 004/2001-PR, localizado no referido Município, será extensão do Cartório Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé, a ser jurisdicionado pelo magistrado por este responsável, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Seringueiras e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º - O escrivão do Cartório Cível supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Art. 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, 22 de julho de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

007/05-PR-CG

Publicado no DJE n° 138, de 28/07/2005, página  A4

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 007/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do

Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o

funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Primavera de Rondônia, na Comarca de Pimenta Bueno;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 04/08/ 2005, constante nos Autos n. 012/SA/2001,

R E S O L V E M:

Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Primavera de Rondônia, implantado pelo Convênio n. 009/2005 localizado no referido Município, será extensão do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, a ser jurisdicionado pelo magistrado por este responsável, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Primavera de Rondônia e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º - O escrivão do Cartório da 1ª Vara Cível supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Art. 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, 22 de julho de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

008/05-PR-CG

Publicado no DJEn° 138, de 28/07/2005, página  A4

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 008/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Alto Alegre dos Parecis, na Comarca de Alta Floresta D’Oeste;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 03/08/ 2005, constante nos Autos n. 054/SA/2005,

R E S O L V E M:

Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Alto Alegre dos Parecis, implantado pelo Convênio n.008/2005-PR, localizado no referido Município, será extensão do Cartório Cível da Comarca de Alta Floresta D’Oeste, a ser jurisdicionado pelo magistrado por este responsável, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Alto Alegre dos Parecis e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º - O escrivão do Cartório Cível supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Art. 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, 22 de julho de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

009/05-PR-CG

Publicado no DJE n° 138, de 28/07/2005, página  A5

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 009/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o

funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de São Francisco do Guaporé, na Comarca de Costa Marques;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 01/08/ 2005, constante nos Autos n. 050/SA/2001,

R E S O L V E M:

Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de São Francisco do Guaporé, implantado pelo Convênio datado de 06/06/ 2001, localizado no referido Município, será extensão do Cartório Cível da Comarca de Costa Marques, a ser jurisdicionado pelo magistrado por este responsável, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de São Francisco Guaporé e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º - O escrivão do Cartório Cível supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Art. 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, 25 de julho de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

010/05-PR-CG

Publicado no DJEn° 138, de 28/07/2005, página  A5

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 010/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Novo Horizonte do Oeste, na Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 03/08/ 2005, constante nos Autos n. 076/SA/2005,

R E S O L V E M:

Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Novo Horizonte do Oeste, implantado pelo Convênio n. 010/2005, localizado no referido Município, será extensão do Cartório Cível da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, a ser jurisdicionado pelo magistrado por este responsável, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Novo Horizonte do Oeste e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria

Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º - O escrivão do Cartório Cível supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Art. 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, 25 de julho de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

011/05-PR-CG

Publicado no DJEn° 153, de 19/08/2005, página  A7

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 011/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Distrito de Nova Estrela, na Comarca de Rolim;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 04/08/2005, constante na CI n. 160/2005-GAB/PR, datada de 28/7/2005;

R E S O L V E M:

Art. 1º O Posto Avançado da Justiça Rápida no Distrito de Nova Estrela, localizado no referido Distrito, será extensão do Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, a ser jurisdicionado pelo magistrado por este responsável, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Distrito de Nova Estrela e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 3º O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º O escrivão do Cartório da Vara do Juizado Espcial Cível e Criminal supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Art. 5º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, 28 de julho de 2005.

(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

012/05-PR-CG

Publicado no DJE n°152, 18/08/2005, página  A5

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 012/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do

Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de

Pimenteiras, na Comarca de Cerejeiras;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 19/08/ 2005, constante nos Autos n. 032/ SA/2005,

R E S O L V E M:

Art. 1º O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Pimenteiras,

implantado pelo Convênio n. 004/2005, localizado no referido Município, será extensão do Cartório Cível da Comarca de Cerejeiras, a ser jurisdicionado pelo magistrado por este responsável, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Pimenteiras e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 3º O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento

às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º O escrivão do Cartório Cível supervisionará e será responsável pelos

trabalhos realizados no Posto.

Art. 5º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, 16 de agosto de 2005.

(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

013/05-PR-CG

Publicado no DJE n° 214, de 22/11/2005, página  A3

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 013/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o

funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Distrito de Boa

Vista do Pacarana, na Comarca de Espigão D’Oeste;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 04/11/2005,

constante nos Autos n. 010/SA/2005;

R E S O L V E M:

Art. 1º O Posto Avançado da Justiça Rápida no Distrito de Boa Vista do Pacarana, localizado no referido Distrito, será extensão do Cartório Cível da Comarca de Espigão D’Oeste, a ser jurisdicionado pelo magistrado por este responsável, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior

denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Distrito de Boa Vista do Pacarana e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 3º O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e produtividade dos oficiais que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º O escrivão do Cartório Cível supervisionará e será responsável pelos

trabalhos realizados no Posto.

Art. 5º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, 25 de outubro de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

014/05-PR-CG

Publicado no DJE n. 24/11/2005, página  A5

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 14/2005-PR/CG

Dispõe sobre a concessão de prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos em que figure como parte ou interveniente pessoa portadora de deficiência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, usando das atribuições legais e com base no art. 9º da Lei n. 7.853 de 24 de outubro de 1989.

R E S O L V E M:

Baixar o seguinte provimento:

Art. 1º No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dar-se-á

prioridade à tramitação, ao processamento, aojulgamento e aos demais procedimentos dos processos judiciais e administrativos em que figure como parte ou interveniente pessoa portadora de deficiência.

Art. 2º Para obter a prioridade de que trata o artigo anterior, o interessado, fazendo juntar à petição prova de sua deficiência, deverá requerer o benefício à autoridade judiciária ou administrativa competente, conforme o caso, a qual determinará as providências a serem cumpridas.

Art. 3º Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, os processos com pedido de prioridade, na forma deste provimento, serão identificados por uma etiqueta azul afixada na capa dos autos, em que constará a indicação, em cor branca, “PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA”.

Parágrafo Único. Nos mandados judiciais expedidos, a identificação far-se-á com a inscrição no próprio mandado, podendo ser utilizado carimbo.

Art. 4º A Escrivania deverá destacar escaninho próprio, preferencialmente anexo ao criado para os feitos prioritários (Estatuto dos Idosos), conforme Provimento e Diretrizes da Corregedoria já em vigor.

Art. 5º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 17 de novembro de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

015/05-PR-CG

Publicado no DJE n° 223, de 05/12/2005, página  A7

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 015/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Rio Crespo, na Comarca de Ariquemes;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 30/11/2005, constante nos Autos n. 086/SA/2005,

R E S O L V E M:

Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Rio Crespo, implantado pelo Convênio n. 011/2005, localizado no referido Município, será extensão da Vara dos Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes, a ser jurisdicionado pelo magistrado

titular do referido juízo, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Rio Crespo e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º - O escrivão da Vara dos Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Porto Velho, 28 de novembro de 2005.

(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça