003/05-PR-CG

Publicado no DJE n°079, de 04/05/2005, página  A5

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 003/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de

Corumbiara, na Comarca de Colorado do Oeste;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 12/4/2005,

constante nos Autos n. 033/SA/2005,

R E S O L V E M:

Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Corumbiara, implantado pelo Convênio n. 005/05, localizado no referido Município, será extensão da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, a ser jurisdicionado pelo magistrado titular do referido juízo, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior

denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município Corumbiara e terá todos os livros obrigatórios constantes dos arts. 5º e 6º do Provimento n. 10/96-CG.

Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º - O escrivão da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Porto Velho, 12 de abril de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça