011/05-PR-CG

Publicado no DJEn° 153, de 19/08/2005, página  A7

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 011/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Distrito de Nova Estrela, na Comarca de Rolim;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 04/08/2005, constante na CI n. 160/2005-GAB/PR, datada de 28/7/2005;

R E S O L V E M:

Art. 1º O Posto Avançado da Justiça Rápida no Distrito de Nova Estrela, localizado no referido Distrito, será extensão do Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, a ser jurisdicionado pelo magistrado por este responsável, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Distrito de Nova Estrela e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 3º O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º O escrivão do Cartório da Vara do Juizado Espcial Cível e Criminal supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Art. 5º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, 28 de julho de 2005.

(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça