014/05-PR-CG

Publicado no DJE n. 24/11/2005, página  A5

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 14/2005-PR/CG

Dispõe sobre a concessão de prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos em que figure como parte ou interveniente pessoa portadora de deficiência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, usando das atribuições legais e com base no art. 9º da Lei n. 7.853 de 24 de outubro de 1989.

R E S O L V E M:

Baixar o seguinte provimento:

Art. 1º No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dar-se-á

prioridade à tramitação, ao processamento, aojulgamento e aos demais procedimentos dos processos judiciais e administrativos em que figure como parte ou interveniente pessoa portadora de deficiência.

Art. 2º Para obter a prioridade de que trata o artigo anterior, o interessado, fazendo juntar à petição prova de sua deficiência, deverá requerer o benefício à autoridade judiciária ou administrativa competente, conforme o caso, a qual determinará as providências a serem cumpridas.

Art. 3º Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, os processos com pedido de prioridade, na forma deste provimento, serão identificados por uma etiqueta azul afixada na capa dos autos, em que constará a indicação, em cor branca, “PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA”.

Parágrafo Único. Nos mandados judiciais expedidos, a identificação far-se-á com a inscrição no próprio mandado, podendo ser utilizado carimbo.

Art. 4º A Escrivania deverá destacar escaninho próprio, preferencialmente anexo ao criado para os feitos prioritários (Estatuto dos Idosos), conforme Provimento e Diretrizes da Corregedoria já em vigor.

Art. 5º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 17 de novembro de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça