003/2015-PR-CGJ

Publicado no DJE n° 051, de 18/03/2015, página 01

PROVIMENTO CONJUNTO N. 003/2015-PR-CGJ

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para cumprimento da

Lei Complementar n. 782/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de providências para funcionamento da Turma Recursal unificada após a edição da Resolução n. 014/2014-PR;

CONSIDERANDO a necessidade de alimentar o Sistema Justiça em Números do CNJ;

CONSIDERANDO o Provimento n. 010/2014-CG;

CONSIDERANDO o Processo n. 0039518-85.2014 instaurado no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça,

R E S O L V E M:

Art. 1º A Turma Recursal remeterá à Corregedoria-Geral da Justiça, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, o relatório estatístico devidamente assinado pelo seu Presidente.

Art. 2º A Turma Recursal está sujeita à correição periódica por parte da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 3º Este provimento conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 17 de março de 2015.

(a)Desembargador Rowilson Teixeira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

(a)Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Corregedor-Geral da Justiça