005/2015-PR-CGJ

Publicado no DJ n. 36 de 27/05/2015, página 01

PROVIMENTO CONJUNTO N. 005/2015-PR-CGJ

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos de acompanhamento de cumprimento de decisão n. 0005703-87-2010, que reconheceu o direito dos interinos à retenção do 13º salário bem como férias;

CONSIDERANDO o Processo n. 0029685-43.2014.8.22.1111;

R E S O L V E M:

Art. 1º. Autorizar o Responsável pela Serventia Extrajudicial vaga do estado de Rondônia a proceder à retirada do montante correspondente à gratificação natalina e 1/3 de férias, observado o teto remuneratório estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça e os limites da receita líquida mensal do referido serviço extrajudicial.

§ 1º. Para esse fim, o interessado formalizará requerimento à Corregedoria geral da Justiça, que compete operacionalizar à sua apreciação, apoiada pela Coordenadoria de Receitas do FUJU.

§ 2º. O interessado deverá juntar ao seu requerimento, quadro demostrativo da remuneração percebida nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao seu pedido, além da informação da receita líquida mensal.

§ 3º. A concessão da retirada do montante correspondente à gratificação natalina e 1/3 de férias ficará a cargo do Presidente do tribunal de Justiça, após análise do requerimento pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 2º. Este provimento conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 25 de maio de 2015.

Desembargador Rowilson Teixeira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Corregedor-Geral da Justiça