010/2015-PR-CGJ

Publicado no DJE n. 158, página 01

PROVIMENTO CONJUNTO N. 010/2015-PR-CGJ

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o reconhecimento da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n. 808.202, quanto do teto remuneratório aplicado aos interinos das Serventias Extrajudiciais;

CONSIDERANDO o Processo n. 0034536-91.2015.8.22.1111;

R E S O L V E M:

Art. 1º Suspender o Provimento Conjunto n. 005/2015-PR-CGJ, até decisão definitiva da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n. 808.202.

Art. 2º. Este provimento conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 24 de agosto de 2015.

Desembargador Rowilson Teixeira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Corregedor-Geral da Justiça