001/2016-PR-CG

Publicado no DJE n. 033, de 22/02/2016, página 05/06

 

 

PROVIMENTO CONJUNTO n. 001/2016-PR-CG.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e normatizar o controle de certificados digitais; e

CONSIDERANDO o protocolo digital n. 001561-79.2016.8.22.1111.

R E S O L V E M:

Art. 1º – Instituir mecanismo de controle de certificação digital do Poder Judiciário que será realizado por sistema automatizado.

Parágrafo único – O Sistema de Gerenciamento de Certificados Digitais do Tribunal de Justiça (SGCD) destina-se a registrar e gerenciar os certificados emitidos aos Magistrados e servidores do Poder Judiciário de Rondônia.

Art. 2º – O SGCD deverá ser alimentado pelo usuário, a fim de que haja seu registro e controle de dados cadastrais pelos Departamentos do Conselho da Magistratura e de Recursos Humanos, bem como pelas unidades responsáveis pelo controle dos certificados digitais junto à instituição certificadora.

§ 1º – Terá o uso do certificado digital bloqueado nos sistemas, o usuário que deixar de registrá-lo no SGCD. A liberação será feita somente pela Coordenadoria de Informática após o devido registro.

§ 2º – Os certificados serão classificados por status no SGCD, da seguinte forma:

a) Ativo: nos casos das certificações emitidas e que estejam dentro do prazo de validade de 3 (três) anos;

b) Renovado: nos casos de revalidação da certificação por mais 2 (dois) anos, a qual será permitida uma única vez;

        Bloqueado: nos casos de erro de senha, perda, roubo, danificação do certificado ou pelo interesse da administração;

d) Revogado: nos casos de exoneração e/ou aposentadoria;

e) Expirado: nos casos de certificações que expiraram ou não haja possibilidade de renovação.

§ 3º – Os usuários exonerados e/ou aposentados, quando do desligamento do Poder Judiciário, deverão devolver aos Departamentos do Conselho da Magistratura e/ou de Recursos Humanos o dispositivo para a revogação do certificado digital concedido pelo Tribunal.

§ 4º – As unidades responsáveis pelo controle dos certificados digitais junto à instituição certificadora, ao receberem a solicitação de emissão de certidão para fins de certificação digital, deverão consultar no SGCD a existência de registro em nome do usuário, providenciando, caso já estejam registrados, a alteração do seu status antes da liberação da certidão, devendo, ainda, informar à instituição certificadora, nos casos das alíneas “c” e “d”, do § 2º do artigo 2º.

§ 5º – O SGCD manterá registrado, por usuário, o histórico das informações de certificação com os respectivos status e, nos casos de perda, roubo ou danificação do certificado, as alterações necessárias serão realizadas pelas unidades responsáveis pela emissão da certidão para nova certificação.

§ 6º – O SGCD deverá gerar relatórios com o fim de realizar o controle dos certificados ativos, renovados, bloqueados, revogados e expirados.

Art. 3º – O usuário deverá proceder à renovação ou emissão de novo certificado no site da autoridade certificadora, observando-se:

a) antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, se for para renovação do certificado, não havendo necessidade de apresentação de documentação.

b) antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, se for necessária a emissão de novo certificado, exigindo-se a apresentação de documentação de cadastramento.

Art. 4º – Os usuários que se enquadrarem nas alíneas “c”, “d” e “e” do § 2º, do artigo 2º deste Provimento Conjunto, deverão comunicar às unidades responsáveis pelo controle dos certificados digitais, a fim de que procedam ao registro no sistema e adotem as medidas cabíveis para emissão ou não de nova certificação.

§ 1º – No caso de perda, o usuário deverá comunicar o ocorrido na própria repartição responsável pela liberação da certidão que possibilitará a emissão de novo certificado.

§ 2º – Tratando-se de roubo ou furto, o usuário procederá ao registro de ocorrência policial, devendo apresentar cópia desse documento à unidade responsável pela expedição da certidão para emissão de novo certificado.

§ 3º – O acompanhamento da emissão do certificado é de responsabilidade do interessado, o qual deverá realizar contato diretamente com a instituição certificadora, mantendo-se informado do trâmite da sua solicitação.

Art. 5º – Este Provimento Conjunto entrará em vigor a partir do dia 07 de março de 2016.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 15 de fevereiro de 2016.

Desembargador Sansão Batista Saldanha

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

 

 

 

Desembargador Hiram Souza Marques

Corregedor Geral da Justiça