005/2016-PR-CG

 

PROVIMENTO CONJUNTO N.005/2016-PR-CG

 

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 244, do dia 29 de dezembro de 2016.

 

Dispõe sobre o protesto das custas judiciais nos termos da Lei Estadual n. 3.896, de 24 de agosto de 2016.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 3.896, de 24 de agosto de 2016, que autoriza o protesto das custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia,

CONSIDERANDO que protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, na conformidade do que dispõe o art. 1º da Lei nº 9.492/1997,

CONSIDERANDO a decisão do Processo Digital n. 8000122-91.2016.8.22.1111,

RESOLVEM:

Art. 1º Nos feitos em que houver custas judicias pendentes de pagamento, o arquivamento do processo somente ocorrerá após a sua quitação ou envio do comprovante da certidão de débito judicial para fins de inscrição na dívida ativa.

§ 1º O cálculo das custas do processo será elaborado, após o trânsito em julgado, pela escrivania, secretaria da unidade judiciária ou Central de Processos Eletrônicos - CPE.

§ 2º Antes de proceder-se ao arquivamento do processo, o devedor será intimado, para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) ou no portal do PJe,  sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa.

§ 3º O pagamento do débito relativo às custas do processo será realizado, exclusivamente, por meio de boleto bancário e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – FUJU.

§ 4º Transcorrido o prazo do § 2º sem recolhimento a escrivania, secretaria ou Central de Processos Eletrônicos expedirá a certidão de débito judicial, instruída com cópia do ato judicial correspondente, que deverá conter os seguintes itens:

I - o Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – FUJU como credor, com o respectivo CNPJ e endereço;

II - o nome do devedor ou a razão social, CPF/CNPJ e, sempre que conhecido, o endereço completo;

III - o valor discriminado do débito e a data de sua última atualização;

IV – o número do processo, as partes envolvidas e o juízo de origem;

V - a menção de que a certidão é título hábil para o protesto extrajudicial, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 9.492/1997;

VI - a menção de que a parte sucumbente não é beneficiária da assistência judiciária;

VII - a informação de que, não ocorrendo o pagamento da obrigação após o protesto, o respectivo débito será inscrito na Dívida Ativa para fins de cobrança judicial.

§ 5º - A certidão mencionada no parágrafo anterior será encaminhada ao Distribuidor de Protesto ou Tabelionato da comarca em que o processo tramitou.

Art. 2º A serventia providenciará a remessa da certidão de débito judicial por meio da Central de Remessas de Arquivos do Estado de Rondônia (CRA-RO), do Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil/Seção Rondônia (IEPTB-RO).

§ 1º O recolhimento dos emolumentos, custas extrajudiciais e valor dos selos de fiscalização, relativos ao protesto das custas processuais será postergado para o momento do pagamento ou do cancelamento do protesto, às expensas do devedor.

§ 2º O pagamento do débito e das despesas cartorárias extrajudiciais serão efetuados diretamente no Tabelionato de Protesto competente, por meio de boleto bancário.

§ 3º Competirá ao Tabelionato de Protesto transferir os valores recebidos ao FUJU, no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento, informando à serventia todas as quitações ocorridas, inclusive as informações necessárias à baixa e ao arquivamento do processo, por meio de arquivo eletrônico postado na CRA-RO.

§ 4º Os valores relativos aos emolumentos, custas extrajudiciais e selos serão pagos pelo devedor no momento do pagamento elisivo do débito das custas judiciais levadas a protesto.

§ 5º Ocorrendo desistência do protesto, cancelamento voluntário ou judicial e sustação, não incidirá cobrança de emolumentos, custas extrajudiciais e selos, salvo se o apontamento foi motivado por ato do devedor.

Art. 3º Após o protesto da certidão de débito judicial, o Tabelionato de Protesto, imediatamente, deverá comunicar à unidade judiciária solicitante sobre a certidão protestada.

Parágrafo único. Recebido o comunicado do protesto e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o débito será inscrito na dívida ativa, com a informação de que foi protestado, e o processo será arquivado.

Art. 4º O pagamento poderá ser efetuado na unidade judiciária competente até a inscrição na dívida ativa, na forma do § 3º do art. 1º.

§ 1º É vedado o recebimento de valores já inscritos em dívida ativa pelas unidades judiciárias.

§ 2º Realizada a solicitação de inscrição na dívida ativa, competirá ao devedor comprovar o pagamento da dívida perante a unidade judiciária competente, que ficará responsável por encaminhar, por meio da CRA-RO (Central de Remessas de Arquivos do Estado de Rondônia), tal quitação e a declaração de anuência ao Tabelionato de Protesto competente, no prazo de 15 dias, independentemente de decisão judicial.

§ 3º A declaração de anuência será assinada pelo chefe da unidade judiciária. 

§ 4º Cabe ao devedor providenciar o cancelamento do protesto no Tabelionato de Protesto, pagando as despesas postergadas, nos termos do § 1º do art. 2º.

Art. 5º Aprovar os modelos de certidão de débito judicial, de notificação, de carta de anuência e de solicitação de desistência (retirada e cancelamento), conforme anexos I a V.

Art. 6º O presente Provimento entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.

 

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 28 de Dezembro de 2016.

 

 

(a)   Desembargador SANSÃO BATISTA SALDANHA

Presidente

 

(a)   Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

   Corregedor-Geral da Justiça em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

 

 

CERTIDÃO DE DÉBITO JUDICIAL

 

Certifico a existência de débito judicial, decorrente do não pagamento de custas do processo pela parte devedora, no processo judicial identificado a seguir:

 

DADOS DO CREDOR

Credor: FUNDO DE INFORMATIZAÇÃO, EDIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU

CPF/CNPJ: 10.466.386/0001-85

Endereço completo: Rua José Camacho, 585, bairro Olaria, Porto Velho – RO – CEP 76.801-330

 

DADOS DO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO

Apresentante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Cartório: ________________

Diretor de Cartório/Secretaria/CPE: _______________

 

DADOS DO DEVEDOR – NÃO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Devedor (a): ____________

CPF/CNPJ: _____________

Endereço completo:

 

DADOS DO PROCESSO:

Número do processo: ______________

Juízo de Origem: __________________

Data da Distribuição: ______________

Data do Trânsito: _______________

 

DISCRIMINAÇÃO DO DÉBITO:

Valor do Débito: ________________

Atualizado até: _____________________

 

E para constar, nos termos do Provimento Conjunto______/2016-CG, lavro a presente certidão para efeito de cobrança administrativa da dívida, por meio de protesto do título nos termos do artigo 1º da Lei Federal n. 9.492/1997, e, em caso de falta de pagamento, posterior encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do valor em Dívida Ativa do Estado de Rondônia. O referido é verdade e dou fé.

__________________, ___ de ___________de _______.

 

 

Assinatura

Escrivão(ã) Judicial / Diretor(a) de Cartório / Diretor (a) da CPE

 

 

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Anexo II

 

 

 

 

NOTIFICAÇÃO

 

Processo nº_______________________

___ Vara de_______________________

Autor: ____________________________

Réu: _____________________________

 

Fica a parte ____________ (autora, ré, impetrante, etc.) notificada para o recolhimento da importância de R$........... (atualizada até a data de ___/___/___), a título de custas do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.

O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa.

 

Assinatura

Escrivão(ã) Judicial / Diretor(a) de Cartório / Diretor (a) da CPE

 

 

 

 

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Anexo III

 

 

Porto Velho, ____/____/_____.

 

Ao ____ TABELIONATO DE PROTESTO DE __________(cidade).

 

Autorização para cancelamento de protesto – Carta de Anuência

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, tendo em vista a quitação do título, emitido em decorrência do débito constante da Certidão de Débito Judicial do Processo n._____________, vem, pela presente, autorizar o cancelamento do protesto lavrado na data de ________ (dia/mês/ano), em que figura como devedor ______________________,  CPF n.____________________, relativo ao título CDJ do processo n.____________________, protocolado sob o n. ______________ em _______ (dia/mês/ano), no valor de R$ _________ (por extenso), com vencimento à VISTA, mediante o comparecimento do devedor ao Tabelionato para recolhimento dos emolumentos, custas extrajudiciais e selos devidos do respectivo ato. O devedor fica ciente que a RETIRADA E/OU CANCELAMENTO do protesto, assim como a baixa nos demais órgãos de proteção ao crédito, somente vai ocorrer com o pagamento dos emolumentos, custas extrajudiciais, selos e demais despesas devidas pelo ato do protesto e do respectivo cancelamento.

 

Atenciosamente,       

 

Assinatura

Escrivão(ã) Judicial / Diretor(a) de Cartório / Diretor (a) da CPE

 

 

 

 

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Anexo IV

 

 

Porto Velho, ____/____/_____.

Ao ____ TABELIONATO DE PROTESTO DE ________(cidade).

 

Autorização para desistência (Retirada)

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, tendo em vista a quitação do título, emitido em decorrência do débito constante da Certidão de Débito Judicial do Processo n._____________, vem, pela presente, autorizar a retirada, caso esteja no prazo para tal ou, cancelamento do protesto, se for o caso, em que figura como devedor _________________, CPF n. __________________, relativo ao título CDJ do processo n.____________________, protocolado sob o n. ______________ na data de __________ (dia/mês/ano), no valor de R$___________ (por extenso), com vencimento à VISTA, mediante o comparecimento do devedor ao cartório para recolhimento dos emolumentos, custas extrajudiciais e selos devidos do respectivo ato. O devedor fica ciente que a RETIRADA E/OU CANCELAMENTO do protesto, assim como a baixa nos demais órgãos de proteção ao crédito, somente vai ocorrer com o pagamento dos emolumentos, custas extrajudiciais, selos e demais despesas devidas pelo ato do protesto e do respectivo cancelamento.

 

Atenciosamente,       

 

Assinatura

Escrivão(ã) Judicial / Diretor(a) de Cartório / Diretor (a) da CPE

 

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Anexo V

 

 

 

Porto Velho, ____/____/_____.

Ao ____ TABELIONATO DE PROTESTO DE _______(cidade).

 

Pedido de desistência

(Solicitação de Cancelamento)

 

Nos termos do art. 16 da Lei Federal n. 9.492/97, vimos solicitar a retirada (desistência) do título por ter sido enviado indevidamente ao cartório e sua posterior baixa no ofício de distribuição competente, se houver, isentando este apresentante de emolumentos, custas e selos.

Nº do Protocolo

 

Data:

 

Valor:

 

Devedor:

 

CPF:

 

Título:

CDJ do Processo nº

Protesto em:

DIA/MÊS/ANO

Credor:

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Observação:

 

 

Atenciosamente,       

 

Assinatura

Escrivão(ã) Judicial / Diretor(a) de Cartório / Diretor (a) da CPE