Provimento 001/2017-CG

Publicado no DJE n. 017, de 27/01/2017, página 18

PROVIMENTO N. 001/2017-CG

Dispõe sobre a cobrança de emolumentos, custas e selos, no âmbito do foro extrajudicial do ato de Apostilamento de Haia, em cumprimento a Resolução n. 228/2016 e Provimento n. 058/2016-CNJ.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador HIRAM SOUZA MARQUES, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,


CONSIDERANDO a adesão da República Federativa do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila), aprovada pelo Congresso Nacional consoante Decreto Legislativo 148, de 6 de julho de 2015, ratificada no plano internacional por meio do depósito do instrumento de adesão perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015;


CONSIDERANDO que o Decreto n. 8.660/2016, promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961;


CONSIDERANDO que o instrumento de adesão à Convenção da Apostila indica o Poder Judiciário como órgão competente para a implementação de suas disposições no território nacional;


CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila);


CONSIDERANDO o Provimento CNJ n. 58, de 9 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos das autoridades competentes para aposição de apostila regulamentados pela Resolução CNJ n. 228, de 22 de junho de 2016;


CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar os Serviços Notariais e de Registros, nos termos do art. 236, § 1° da CF/1988 e dos art. 37 e 38 da Lei Federal 8.935/1994;


CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei Federal n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000;


CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a cobrança relativa ao procedimento de Apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia;


CONSIDERANDO a decisão exarada no SEI n. 0000182-88.2017.8.22.8800

RESOLVE:

Art. 1°. Regulamentar a cobrança dos atos de apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia, recepcionada pelo Decreto Legislativo n. 148, de julho de 2015,no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado de Rondônia.


Art. 2°. Inserir nas Tabelas de Emolumentos, Custas e Selos, da Lei n. 2.936/2012, as Notas Explicativas abaixo descritas:

TABELA I - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
10ª Nota – O ato de apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia, recepcionada pelo Decreto Legislativo n. 148, de julho de 2015, será cobrado com base no valor dos emolumentos, custas e selos, correspondente ao Código 204, “c” da Tabela II, com fundamento no disposto no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ.


TABELA II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS
21ª Nota – O ato de apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia, recepcionada pelo Decreto Legislativo n. 148, de julho de 2015, será cobrado com base no valor dos emolumentos, custas e selos, correspondente ao Código 204, “c” da Tabela II, com fundamento no disposto no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ.


TABELA III - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
25ª Nota – O ato de apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia, recepcionada pelo Decreto Legislativo n. 148, de julho de 2015, será cobrado com base no valor dos emolumentos, custas e selos, correspondente ao Código 204, “c” da Tabela II, com fundamento no disposto no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ.


TABELA IV - DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS
9ª Nota – O ato de apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia, recepcionada pelo Decreto Legislativo n. 148, de julho de 2015, será cobrado com base no valor dos emolumentos, custas e selos, correspondente ao Código 204, “c” da Tabela II, com fundamento no disposto no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ.


TABELA V - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
15ª Nota – O ato de apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia, recepcionada pelo Decreto Legislativo n. 148, de julho de 2015, será cobrado com base no valor dos emolumentos, custas e selos, correspondente ao Código 204, “c” da Tabela II, com fundamento no disposto no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ.

Art. 3°. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Cumpra-se.

Porto Velho/RO, 26 de Janeiro de 2017.

Desembargador HIRAM SOUZA MARQUES
Corregedor-Geral da Justiça