Provimento 009/2017-CG

 

Publicado no DJE n. 072, de 20/04/2017, pág. 03

 

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 009/2017

 

Alterar, inserir e revogar dispositivos do Provimento 013/2015-CG, que regulamenta o acesso remoto de Magistrado que estiver afastado da Comarca para participar de cursos ou eventos.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 

CONSIDERANDO o estabelecido na Ata da Reunião da Corregedoria, realizada em 18/09/2015, e as orientações constantes do Ofício Circular n. 209/2015-DECOR/CG, de 28/09/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação quanto aos afastamentos de magistrados para participarem de cursos e eventos;

CONSIDERANDO o Provimento n. 013/2015-CG, publicado no DJE n. 130, de 16/07/2015;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 9140331-93.2016.8.22.1111 e o SEI n. 0000003-57.2017.8.22.8800,

 

R E S O L V E:

 

I – Alterar a redação do § 2º e acrescentar o § 3º do artigo 1º do Provimento 013/2015-CG, que passará a vigorar com o seguinte teor:

Art. 1º. [...];

§ 2º. Nos atos convocatórios ou de autorização para participação de cursos ou eventos em território nacional será concedido automaticamente o acesso remoto ao magistrado, desde que não conste no ato, expressamente, o seu afastamento da unidade. (NR)

§ 3º. Nos atos convocatórios ou de autorização para participação de cursos ou eventos fora do País, o magistrado poderá solicitar o acesso remoto. (AC)

II – Revogar os artigos 2º e 3º do Provimento n. 013/2015-CG, publicado no DJE n. 130, de 16/07/2015.

III – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Hiram Souza Marques

Corregedor Geral da Justiça