Provimento 02/2018-CG

 

Publicado no DJE n.020, de 31/01/2018, páginas 20/21

 

Provimento 002/2018-CG

 

Dispõe sobre a inclusão da 12º Nota Explicativa na Tabela I - Dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, aplicáveis aos Serviços Extrajudiciais deste Estado.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 na Lei 2.936/2012, publicada em 26/12/2012;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento 027/2017-CG, publicado em 19/12/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a cobrança de atos expedidos pela Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados;

CONSIDERANDO o parecer e decisão exarada no SEI 0000815-02.2017.8.22.8800,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Inserir na Tabela I - Dos Ofícios de Registro de Registro Civil das Pessoas Naturais a Nota Explicativa abaixo descritas, com seguinte redação:

 

12ª Nota - Os emolumentos devidos pelo Registro de Escritura de União Estável no Livro "E", serão cobradas conforme Código 104, "b", da Tabela I".  

 

Art. 2º. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz

Corregedor-Geral da Justiça