Provimento 04/2018-CG

 

Publicado no DJE n.055, de 23/03/2018, página 26

 

Provimento 004/2018-CG

 

Dispõe sobre a inclusão de nota explicativa na Tabela de Emolumentos, Custas e Selos, aplicáveis aos Serviços Extrajudiciais deste Estado.

 

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO o parecer e decisão exarada nos autos SEI 0001773-85.2017.8.22.8800,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Incluir a 23ª nota explicativa na tabela II das tabelas de emolumentos, custas e selos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com seguinte redação:

23ª Nota – Nos casos de cobrança do ato de sinal público o valor será o fixado no Código 201, “a”, da Tabela II”.

 

Art. 2. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

Corregedor-Geral da Justiça