Provimento 20/2020

Revoga o Provimento Corregedoria nº 008/2015, que instituiu o regime de Mutirão Carcerário, relativo a presos provisórios

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos Atos Normativos expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia às alterações da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal;

CONSIDERANDO a nova redação do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO que o magistrado deve reavaliar a prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, tornado desnecessária a realização de mutirão carcerário;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001979-94.2020.8.22.8800,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Provimento Corregedoria nº 008/2015, que instituiu o regime de Mutirão Carcerário, relativo a presos provisórios, publicado no DJE nº 087 de 14/05/2015.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON

Corregedor Geral da Justiça