Provimento 36/2020

Altera os artigos 4°, III; 11, parágrafo único; 14, § 4°, e 20, § 2°, todos do Provimento Corregedoria n. 011/2020.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias Extrajudiciais no âmbito do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a edição do Provimento n. 72, de 27 de junho de 2018, do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de restringir a administração da Central de Protesto de modo a garantir uniformização das atividades eletrônicas no âmbito deste Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro estão sujeitos à fiscalização e à normatização pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Despacho CGJ 7456 e a Decisão CGJ 708 no Processo SEI n. 0004162-72.2019.8.22.8800,

RESOLVE:

Art. 1°. ALTERAR os artigos 4°, III; 11, parágrafo único; 14, § 4°, e 20, § 2°, todos do Provimento Corregedoria n. 011/2020, publicado no DJE n. 058 de 26/03/2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 4°

[...]

III - por intermédio das Centrais Eletrônicas – CENPROT NACIONAL ou da Central do IEPTB-RO.

Art. 11

[...]


Parágrafo único. Nos procedimentos iniciados na forma do art. 4° deste Provimento, os emolumentos serão repartidos, competindo ao Tabelião de Protesto promover, além dos repasses dos fundos previstos no art. 13 da Lei Estadual n. 2.936/2012 e demais fundos instituídos por lei, também o valor devido às Centrais Eletrônicas – CENPROT Nacional ou do IEPTB-RO, quando neste foi iniciado o procedimento, nos termos do inciso III do art. 4° deste Provimento, a título de reembolso, para custeio das despesas operacionais, que equivale aos encargos administrativos previstos nos §§ 2° e 3° do art. 8° do Provimento CN-CNJ n. 72/2018, até no máximo 5% (cinco por cento) dos emolumentos previstos para o ato.

Art. 14

[...]

§ 4° Serão compreendidas como encargos administrativos as despesas com compensação de boleto bancário, operação de cartão de crédito, transferências bancárias, certificação digital (SDK, framework, certificado de atributo e de carimbo de tempo) e outras que forem previstas em normas estaduais, desde que indispensáveis para a prestação do serviço por meio das centrais eletrônicas – CENPROT NACIONAL ou Central do IEPTB-RO.

Art. 20 

[...]

§ 2° Independe de homologação da Corregedoria Geral da Justiça, os atos normativos expedidos pelo Estado de Rondônia e por seus Municípios que autorizem o tabelionato de protesto de títulos e documentos, ou o IEPTB-RO em nome dos tabeliães, ao recebimento da dívida referente à certidão de dívida ativa protestada, devendo o responsável pela delegação, ou o IEPTB-RO, repassar ao credor os valores recebidos, no primeiro dia útil seguinte ao pagamento, com arquivamento do respectivo comprovante.

Art. 2°. Este Provimento entra em vigor na data da publicação.

Publique-se.

Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON 

Corregedor Geral de Justiça