PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 016/2021

Altera o Provimento Corregedoria n. 006/2021, que dispõe sobre o fluxo de funcionamento do Sistema PJe nas varas com competência criminal em todo o Estado.

Diário da Justiça Eletrônico nº 119 | Disponibilização: 29/06/2021 | Publicação: 29/06/2021

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do aperfeiçoamento do fluxo, alcançado após breve período de implantação da nova sistemática;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Sei 0001797-11.2020.8.22.8800,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Revogar o parágrafo único do art. 5o do Provimento Corregedoria nº 006/2021, acrescentando-lhe os seguintes parágrafos:

“§1º. Enquanto não integralizada a migração junto ao PJe, incumbe ao Ministério Público a digitalização dos inquéritos com tramitação no SAPPG, devendo comunica-la à serventia da unidade judicial competente que, então, procederá à migração do feito, mediante ferramenta eletrônica própria, possibilitando ao representante do Ministério Público a juntada das peças integrais do inquérito e a denúncia, diretamente no PJe, mediante simples peticionamento.

§2º. Nas unidades em que já houve completa migração, de inquéritos já migrados, ou para aqueles que excepcionalmente foram distribuídos diretamente no PJe, o representante do Ministério Público procederá ao peticionamento das denúncias diretamente no sistema processual.

§3º. Para fins de manutenção da integridade dos cadastros de pessoas e processos, é vedada a distribuição direta de ação penal quando preexistir inquérito tratando dos mesmos fatos distribuído no SAPPG, devendo a autoridade judicial competente zelar por tal garantia.

§4º. Não é necessária a digitalização nas hipóteses de promoção por arquivamento do inquérito ou quando já exista sentença judicial proferidas nos autos físicos.

§5º. As inconformidades constatadas e distribuições em duplicidade deverão ser corrigidas pela unidade judicial."

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON

Corregedor Geral da Justiça