PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 018/2021

Regulamenta o procedimento de migração das unidades judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para a Central de Processos Eletrônicos-CPE1G, estabelecendo regras gerais de funcionamento nos gabinetes, Centrais de Atendimento e CPE1G.

Diário da Justiça Eletrônico nº 156 | Disponibilização: 23/08/2021 | Publicação: 23/08/2021

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 194 de 26/05/2014, que dispõe institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução n. 219 de 26/04/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de Primeiro Grau e segundo graus;

CONSIDERANDO a Resolução n. 29 de 27/06/2018, que dispõe sobre a criação da Secretaria Judiciária do 1º Grau, altera o quadro de pessoal das unidades jurisdicionais do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Provimento n. 15/2020, que institui o Comitê Gestor da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau (CGSJ1G) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos trabalhos no âmbito do 1º grau deste Poder, com a implantação do processo judicial eletrônico, a fim de se obter melhor eficiência nas atividades relacionadas aos atos acessórios processuais;

CONSIDERANDO a necessidade que todas as unidades envolvidas no processo de migração, tenham suas atribuições e responsabilidades específicas a serem desenvolvidas;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI 0002624-22.2020.8.22.8800.

RESOLVE:

 

Capítulo I

Disposições Gerais

 

Seção I

 

Das Definições

Art. 1º Este provimento estabelece os termos para todos os envolvidos na execução de processos judiciais (Gabinete, Central de Processos Eletrônicos de Primeiro Grau - CPE1G, e Centrais de Atendimento - CA) no momento da migração das unidades judiciais ao sistema de serventia única, estabelecendo critérios para a padronização de rotinas e procedimentos judiciais e administrativos, a fim de proporcionar maior celeridade ao andamento processual.

 

Seção II

 

Das Lotações

Art. 2º Os servidores e servidoras lotados na Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G passarão pelo processo de análise de perfil profissional junto à DIADEC/SGP, desde que não seja identificado precipuamente, pela Coordenação ou pela Secretaria Judiciária de Primeiro Grau - SJ1G, o perfil que se almeja.

Art. 3º O Estagiário e estagiária anteriormente lotados no Cartório da unidade deverão ser relotados de acordo com as diretrizes do Comitê Gestor da Secretaria Judiciária do Primeiro Grau - SJ1G.

Art. 4º Os servidores e servidoras anteriormente lotados nas unidades do Interior, passarão pelo setor da DIADEC/SGP, para análise de perfil profissiográfico, com posterior parecer de relotação do colaborador e colaboradora, pela Secretaria Judiciária do Primeiro Grau - SJ1G e homologação pelo Corregedor Geral da Justiça.

Art. 5º Com a nova lotação, os servidores e servidoras virão acompanhados de seus equipamentos de trabalho, com transferência no SIGA de todos os bens móveis, ficando sob a responsabilidade dos Coordenadores e Coordenadoras da Central de Processos Eletrônicos, com corresponsabilidade do servidor e servidora que utilizarão o bem.

Art. 6º Caso a Secretaria Judiciária do Primeiro Grau SJ1G entenda que a nova unidade de lotação do servidor e servidora não necessite de equipamentos, o diretor e diretora da unidade de migração deverá remetê-los para a administração do Fórum, com baixa no SIGA.

 

Capítulo II

 

Das Centrais de Atendimento

Art. 7º A Central de Atendimento (CA), conforme disposto no art. 2º, parágrafos 4º e 5º da Resolução 29/2018, incorporará os antigos Cartórios Distribuidores.

Art. 8º Compete à Central de Atendimento:

I - Atender ao público externo, partes, advogados e advogadas e procuradores e procuradoras das unidades judiciais que migraram para a Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G, podendo prestar informações processuais de feitos em tramitação no Estado, no que tange às competências Cíveis, Criminais, Juizados Especiais e Varas de Proteção à Infância e Juventude, desde que identificadas as partes solicitantes e o feito não for respaldado de segredo de justiça ou sigilo;

II - Providenciar os pedidos de habilitação de Defensores Públicos e Defensoras Públicas, bem como advogados e advogadas, em processos sigilosos, desde que haja instrumento procuratório nos autos;

III - Direcionar as partes ou testemunhas para as respectivas salas de audiência, sala de Defensoria Pública e Ministério Público, dentro do Fórum local;

IV - Encaminhar as partes, advogados e advogadas, procuradores e procuradoras, ao Núcleo do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, referente aos processos oriundos da Operação Justiça Rápida Itinerante/Digital, desde que não redistribuídos para a unidade judicial competente;

V - Receber petições e ofícios físicos em balcão, para futura digitalização e juntada nos processos digitais ou nos processos físicos;

VI - Executar todas as atividades de suporte para a Central de Processos Eletrônicos referente a processos eletrônicos, seguindo as orientações contidas na Cartilha de Migração, através do link https://docs.google.com/document/d/1nz6EMzHJxFib_XIy_9ccH7N7KYDoJ14C15U9UmDU kD0/edit?usp=sharing;

VII - Realizar, nos pedidos de desarquivamento de processos físicos, nas comarcas do interior do estado, a digitalização e migração dos autos ao Processo Judicial Eletrônico - PJe.

§1º Os pedidos de desarquivamento de processos físicos na Comarca de Porto Velho deverão ser protocolizados no sistema DESARQ (Solicitação de desarquivamento de processos), pelos solicitantes.

§2º Os pedidos de desarquivamento de processos físicos no interior deverão ser protocolizados em balcão com o devido pagamento da taxa.

§3º Os procedimentos adotados para o desarquivamento seguirão as orientações contidas na Cartilha de Migração, através do link https://docs.google.com/document/d/1nz6EMzHJxFib_XIy_9ccH7N7KYDoJ14C15U9UmDU kD0/edit?usp=sharing;

§ 4º Todos os documentos inseridos no Processo Judicial Eletrônico - PJe deverão ser arquivados, empacotados e encaminhados ao Arquivo Geral para a sua devida inutilização, dentro do prazo de temporalidade.

VIII - Auxiliar a Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G na correção no cadastro (classe, assunto, competência, partes, advogados e advogadas, incluindo qualificação completa, endereço e telefone) dos processos em trâmite nas unidades judiciais migradas;

IX - Remeter os autos ao gabinete para análise, após pedido sugerido em balcão pelas partes ou advogados e advogadas, movendo o feito até a caixa/fila “escolher tipo de conclusão” ou concluir a conclusão nos casos urgentes;

X - Utilizar o sistema de atendimento - Por Aqui Atendentes, encaminhando todos os chamados para seu destino correto;

XI - Promover a movimentação e expedição de documentos nos processos em trâmite nos Juizados Especiais Criminais até a vinculação do acervo eletrônico à Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau CPE1G;

XII - Receber penhora no rosto dos autos de Oficiais e Oficialas de Justiça, bem como promover a juntada e certificação no processo, com a devida comunicação do feito à Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G, por meio de instrumentos de comunicação disponíveis;

XIII - Nas comarcas que o cartório for extinto, a Central de Atendimento deverá colher as assinaturas e fazer o controle do cumprimento das frequências de apresentação em juízo de reeducandos e reeducandas e jurisdicionados e jurisdicionadas que têm determinações de comparecimento obrigatório em juízo (sursis, transação penal, execução penal), devendo conferir o cumprimento integral da condição estabelecida, bem como, o descumprimento superior a 1 (uma) apresentação, juntando a informação nos autos correspondentes. 

§1º Nas demais comarcas o controle continuará sendo feito pelos cartórios, até posterior migração e criação da Central de Atendimento local.

XIV - Entregar e expedir todas as guias de recolhimento, que porventura sejam solicitadas pelas partes e advogados e advogadas;

XV - Entregar termos de compromissos e alvarás judiciais a solicitantes em balcão;

XVI - Distribuir no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe as ações recebidas no Peticionamento Inteligente, atribuindo o necessário sigilo, quando o caso assim exigir e juntar certidão de antecedentes criminais do autor e autora do fato em todos os processos quando da sua distribuição;

XVII - Nos processos dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM), analisar, no momento da distribuição, se o Termo Circunstanciado advindo da Autoridade Policial tem audiência designada e, em caso positivo, incluir a data da solenidade no Sistema PJe e encaminhar os autos ao Ministério Público e Defensoria Pública para ciência da distribuição e da audiência;

§1º Caso a pauta seja automática, proceder com as conferências e os devidos encaminhamentos.

XVIII - Elaborar planos de férias, folgas, atestados e folha de frequência dos servidores e servidoras e oficiais e oficialas de justiça, lotados na respectiva unidade com posterior homologação pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

XIX - Remeter à Secretaria Judiciária de Primeiro Grau - SJ1G, mensalmente, planilha de dados sobre suas atividades e produtividade da equipe;

XX - Proceder com distribuição de mandados cíveis e criminais no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;

XXI - As informações ao jurisdicionado não poderão ser prestadas via telefone, salvo se houver Atos da Presidência que permitam tal ação;

XXII - Todos os pedidos que reputar como urgentes deverão ser comunicados à Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G e cartórios criminais não migrados por meio de sistemas de comunicação interna;

XXIII- A Central de Atendimento não receberá bens, objetos, valores ou armas, em cumprimento ao art. 184 das Diretrizes Gerais Judiciais;

XXIV - Gerenciar malote digital, sistema eletrônico de informação - SEI, e-mail da Central de Atendimento:

§ 1º O malote digital da Central de Atendimento receberá o nome de Central de Atendimento/Distribuidor.

§ 2º O SEI da Central de Atendimento receberá o nome de Central de Atendimento da Comarca de (nome da comarca).

XXV - Realizar atendimento remoto, por meio de Balcão virtual, via Google Meet, através dos links apresentados para as Centrais de Atendimentos disponíveis no endereço eletrônico https://www.tjro.jus.br/rhtransparente/telefones;

XXVI - Observar e providenciar todos os procedimentos determinados na Cartilha de Migração, link: https://docs.google.com/document/d/1nz6EMzHJxFib_XIy_9ccH7N7KYDoJ14C15U9UmDU kD0/edit?usp=sharing;

XXVII - Observar criteriosamente os termos do disposto nos art. 285 a 293 das Diretrizes Gerais Judiciais.

 

Capítulo III

Da Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G

Art. 9º A função dos servidores e servidoras lotados na Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G será limitada ao cumprimento dos processos digitais sob sua responsabilidade, nas áreas expressamente definidas neste provimento.

 Art. 10. Os atos praticados pela Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G serão padronizados e adotados em todos os processos das unidades que aderirem ao projeto, sendo executados de acordo com as normas contidas no Procedimento Operacional Padrão sob orientações da Corregedoria Geral da Justiça - CGJ.

Art. 11. Compete à Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G:

I - Trabalhar, exclusivamente, com processos eletrônicos e excepcionalmente atuará em processos físicos, desde que haja prévia autorização da Corregedoria Geral da Justiça - CGJ;

II - Preparar e expedir documentos necessários ao cumprimento das decisões judiciais padronizadas, controlar prazos e encaminhar os processos que estiverem nas filas/caixas de sua responsabilidade;

III - Realizar, excepcionalmente, atos administrativos originários da Central de Atendimento, desde que autorizados pela Corregedoria Geral da Justiça;

IV - Expedir as comunicações finais que antecedem o arquivamento do processo, bem como antes de remetê-los ao Tribunal de Justiça deste estado, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Turma Recursal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal; 

V - Incluir, retificar e monitorar os dados cadastrais das partes do processo judicial no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), SERASAJUD;

VI - Alimentar o Sistema de Cadastro de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - E-PRECWEB no Tribunal Regional Federal da 1ª Região com os dados apresentados pela parte, juntando nos autos uma cópia e procedendo intimação das partes para manifestação. Após o decurso de prazo, com ou sem manifestação, remeter o processo ao gabinete para que o mesmo conclua o procedimento de remessa;

VII - Manter e fazer a correção no cadastro (classe, assunto, competência, partes, advogados e advogadas, incluindo qualificação completa, endereço e telefone) dos processos em trâmite nas unidades judiciais migradas;

VIII - Elaborar o boletim de frequência e controlar as férias, licenças e afastamentos diversos dos servidores e servidoras lotados na respectiva unidade com posterior homologação pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

IX - Monitorar os processos paralisados de acordo com os prazos dispostos nas Diretrizes Gerais Judiciais;

X - Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas na unidade, bem como manter a planilha atualizada do acervo com número de processos distribuídos e arquivados mensalmente;

XI - Comunicar à Secretaria Judiciária de Primeiro Grau - SJ1G as inconsistências de atividades da Central de Atendimento que porventura tenham consequências diretas na sua produção;

XII - Priorizar o trâmite de processos que tenham relevância nas classes processuais e nos atos reputados como urgentes (alvarás, sentenças de extinção, tutela de urgência, liminares), bem como os processos aptos para arquivamento;

XIII - Receber os processos do Tribunal de Justiça/Turma Recursal, via sistema, sendo que os que não tiverem pedido de prosseguimento pela parte deverão ser automaticamente arquivados, salvo se houver determinações após trânsito em julgado ou condenação ao pagamento de custas processuais;

XIV - Observar criteriosamente os termos do disposto nos art. 27, 28 e 281 a 284 nas Diretrizes Gerais Judiciais;

XV - Providenciar o calendário de férias e licenças dos seus servidores e servidoras de maneira equitativa, para que não prejudique a produção da unidade;

XVI - Realizar a inscrição do valor de custas processuais em dívida ativa e protesto dos processos virtuais.

Art. 12. A confecção dos expedientes necessários ou determinados nos despachos, decisões e sentenças será realizada de acordo com os modelos já padronizados pela Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G e autorizados pela Corregedoria Geral da Justiça - CGJ, não sendo permitido ao magistrado e magistrada modificá-los sem autorização da Corregedoria.

Art. 13. Os servidores e servidoras lotados na área de processamento da Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G não farão parte da Operação da Justiça Rápida e outras operações, salvo com autorização expressa da Corregedoria Geral da Justiça - CGJ.

Art. 14. Os fluxos dos processos serão padronizados, não sendo possível ao magistrado e magistrada modificá-los sem autorização da Corregedoria Geral da Justiça - CGJ.

§1º Constatando a Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G que o Gabinete está adotando procedimento que gere consequências negativas à produção da CPE1G, caberá a esta comunicar a Corregedoria Geral da Justiça - CGJ para adoção de providências.

Art. 15. Poderá o Gestor e Gestora de Equipe da Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G, para atender situação de urgência e excepcional, elaborar expediente específico que não faça parte do banco de dados da unidade, enviando à Corregedoria Geral da Justiça - CGJ para regulamentação posterior.

Art. 16. Poderá a Coordenação da Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G estabelecer prazo mais exíguo para cumprimento de determinada rotina processual, justificando-se pelo caráter urgente da rotina e/ou demanda judicial.

§1º Em regra, os processos eletrônicos não contarão com certidões de transcurso de prazo ou quaisquer outras situações que constem da movimentação do feito no sistema, exceto o prazo de trânsito em julgado e outros que a Coordenação da Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G entender conveniente.

Art. 17. Os atos processuais, no que se refere aos prazos, terão seu cumprimento de acordo com o disposto nas Diretrizes Gerais Judiciais, não sendo agendado nenhum tipo de ato em balcão, vez que os processos serão executados em ordem cronológica, obedecidas as prioridades (tutelas urgentes, liminares e alvarás).

Art. 18. Fica consignado que os servidores e servidoras da Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G não serão responsabilizados por atrasos decorrentes de erros do sistema, lentidão e falha de comunicação.

 

Capítulo IV

 

Do Gabinete

Art. 19. Não havendo concordância ou havendo solicitação de alguma modificação pelo magistrado e magistrada nos expedientes e procedimentos adotados, realizados e padronizados pela CPE1G, estes deverão, desde logo, indicar servidor e servidora do gabinete para executar o ato ou encaminhar as sugestões de alteração à Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 20. Caso o magistrado e magistrada entendam que a mudança de fluxo do processo trata-se de uma questão jurisdicional, deverão encaminhar sua proposta para análise e aprovação à Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 21. Todas as alegações, tais como dúvidas, sugestões, questionamentos acerca de procedimentos, ordens de serviço, fluxos e reclamações deverão ser exclusivamente direcionadas à Corregedoria Geral da Justiça - CGJ, pelo magistrado e magistrada.

Art. 22. Cabe ao magistrado, magistrada e seu gabinete atuar em todos os procedimentos de processos físicos, inclusive todo o procedimento realizado no sistema de custas. Caso o magistrado e magistrada decidam pela migração do referido processo físico para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, o gabinete deverá encaminhar os autos à respectiva Central de Atendimento para as providências necessárias.

Art. 23. A designação de perito ou perita judicial será feita exclusivamente pelo gabinete, por determinação judicial, com indicação do nome do perito ou perita, endereço para comunicação e sua determinação de intimação via sistema. Caso o magistrado e magistrada entendam viável a intimação por telefone, esta ficará ao encargo do serventuário ou serventuária lotados no gabinete.

Art. 24. O magistrado e magistrada não poderão interferir quanto ao acesso no sistema eletrônico dos servidores e servidoras lotados na Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G.

Art. 25. O magistrado e magistrada indicarão servidor ou servidora do gabinete para expedição imediata de documento cuja urgência for premente necessária e quando o magistrado e magistrada entenderem necessária a expedição imediata ou fora dos padrões estabelecidos pela Corregedoria Geral da Justiça - CGJ para a Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G, bem como para o cumprimento dos atos assinados após as 18 horas.

§1º Deverão o magistrado ou magistrada e sua assessoria avocar qualquer processo que esteja nas caixas/filas da Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G, para cumprimento de tais medidas e outras que entenderem necessárias.

Art. 26. O magistrado e magistrada, caso entendam conveniente, designarão servidor ou servidora lotados em gabinete para revisão dos expedientes que serão por ele assinados.

Art. 27. Considerando que a eficiência do modelo de serventia eletrônica está diretamente relacionada à parametrização de documentos, as unidades que a integrarem devem parametrizar e padronizar os despachos, decisões e sentenças em gabinete para que sirvam como comunicação/carta/mandado/ofício/carta precatória, inclusive com a possibilidade de retificação de autuação do processo, quando for necessário, devendo constar nos referidos documentos os nomes das partes, interessados e destinatários, com endereço e qualificações necessárias para cumprimento do ato, devidamente atualizados.

Art. 28. Nas audiências de conciliação para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, o magistrado e magistrada constarão em despacho a determinação de audiência, ficando a seu encargo a indicação da data e quando possível, será designada pela Central de Processos Eletrônicos - CPE1G, incluindo-as no módulo geral de audiências, salvo se houver mudança de fluxo pela Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação - STIC e automatização do sistema.

§1º As audiências de instrução e julgamento deverão ser designadas e encaminhadas à Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Caso contrário, deverão utilizar-se do servidor ou servidora lotados no gabinete para elaboração dos expedientes necessários à realização da audiência.

§2º A competência da Infância e Juventude terá prazo de 10 (dez) dias, em virtude do caráter de urgência que o processo requer.

§3º O calendário processual ficará a cargo da assessoria do gabinete, registrando e expedindo-se o necessário.

§4º O calendário da Semana Nacional de Conciliação ficará a cargo da assessoria do gabinete, registrando e expedindo-se o necessário.

§5º As audiências de instrução e julgamento serão monitoradas pela equipe de gabinete, para que não haja prejuízo de sua não realização, conforme descrição nas Diretrizes Gerais Judiciais.

§6º As atas de audiência deverão servir como comunicação, intimação das partes ou para atos de encaminhamento externos, desde que contenham os requisitos para a finalidade.

§7º As audiências de instrução e julgamento de competência Infância e Juventude deverão ser designadas e encaminhadas à Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G com antecedência mínima de 10 (dias) dias. Caso contrário, deverá utilizar-se do servidor ou servidora lotados no gabinete para elaboração dos expedientes necessários à realização da audiência, nos termos do art. 25 deste provimento.

§8º O magistrado ou magistrada, ao designar audiência a ser realizada por meio virtual, deverá adotar um único link do Google Meet por unidade judicial para facilitar a confecção dos expedientes.

§9º Comunicar com antecedência a Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G caso seja necessária a expedição de algum documento para realização de audiência.

Art. 29. Nos processos que tramitam com o sinal de 100% digital, o magistrado ou magistrada, em sua primeira oportunidade, deverá se manifestar quanto à escolha da parte demandante, verificando se há os requisitos mínimos para tanto, quais sejam, o endereço eletrônico das partes e de seu advogado ou advogada.

Art. 30. Todas as comunicações internas de sua respectiva unidade jurisdicional (SEI, Malote Digital, e-mail e PJeCOR) ficarão sob a responsabilidade da secretária ou secretário do gabinete, cabendo-lhe a comunicação e encaminhamento à , CGJ, CPE1G ou à Central de Atendimento em relação aos atos que não lhe caibam.

§ 1º Caso o gabinete e o antigo cartório possuam e-mails institucionais, bem como malote digital distinto, ocorrerá readequação da seguinte forma:

a) O gabinete continuará utilizando seu endereço de e-mail institucional e malote digital do cartório tradicional;

b) No ato de migração o e-mail institucional do antigo cartório será solicitado à Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação - STIC para adequação da nomenclatura aos padrões da Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau.

Art. 31. O magistrado ou magistrada designarão servidor ou servidora lotados em gabinete para acompanhar o plantão judicial a ser definido pela Administração do Fórum e publicação no Diário da Justiça, nos termos dos arts. 246 a 260 das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 32. Todas as comunicações extraprocessuais, efetuadas para à CPE1G, deverão ser via “ordem de serviço”, cabendo à Coordenação elaborar parecer e encaminhá-lo à Corregedoria Geral de Justiça para homologação, normatização e comunicação da decisão.

Art. 33. Compete ao gabinete:

I - Atender aos jurisdicionados e jurisdicionadas e operadores e operadoras do direito, referente aos processos em trâmite, vinculados à sua jurisdição, quando a providência demande comando, impulso ou ato judicial de qualquer natureza;

II - Certificar o comparecimento de partes, testemunhas e interessados às audiências, bem como a entrega de termos ou documentos físicos referentes aos processos decididos em audiência;

III - Guardar, sob a responsabilidade do secretário ou secretária, todos os bens que forem depositados em juízo, inclusive os dos Juizados Especiais Criminais;

IV - Prestar as informações solicitadas ao juízo de origem dos autos ou para instruir o Recurso Agravo de Instrumento no segundo grau;

V - Emitir certidão de comprovação de designação, cumulação e outras para fins de instrução de Resolução e normas para promoção de magistrados e magistradas, bem como para fins de comprovação de atividade do magistrado e magistrada que atuaram no plantão semanal, dentre outras;

VI - Gerenciar e solicitar as informações processuais ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, E-NATJUS e NATJUS;

VII - Elaborar atos administrativos pertencentes aos servidores e servidoras lotados na unidade;

VIII - Orientar as partes no procedimento administrativo pertinente à devolução das custas judiciais, inclusive disponibilizando o respectivo formulário, se necessário;

IX - Comunicar suspeição ou impedimento de magistrado e magistrada pelo Gabinete ao DECOM - Departamento do Conselho da Magistratura (Via SEI);

X - Providenciar a expedição das certidões circunstanciadas referente a sua unidade jurisdicional, para instrução processual (Requisição Judicial);

XI - Emitir autorização de viagem, efetuando os lançamentos de dados em sistema caso necessário, nos processos de competência da Infância e Juventude;

XII - Expedir mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP e informar a Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau, com urgência, assim que o documento for assinado pelo magistrado e magistrada;

XIII - O magistrado e magistrada designarão servidor e servidora lotados em gabinete para ter acesso e consultar os saldos das contas judiciais junto à Caixa Econômica Federal, assim como a todos os sistemas que julgar necessários;

XIV - Em havendo migração parcial da unidade, caberá ao gabinete a análise do acervo remanescente de sua competência;

XV - Gerenciar os processos dos Cartórios Extrajudiciais e Administrativos que tramitam pelo SEI;

XVI - Guardar todos os documentos físicos oriundos dos processos que migraram ao PJe, entregando às partes quando viável;

XVII - Retificar os dados cadastrais dos feitos digitais no sistema informatizado, quando encaminhados ao Gabinete, especialmente para atender o disposto nos art. 27, 28 e 30 dispostos nas Diretrizes Gerais Judiciais, a fim de evitar nulidade nas publicações;

XVIII - Publicar as decisões judiciais, sentenças e despachos no diário da justiça diretamente pelo módulo de gabinete, salvo as exceções definidas por legislação e as que constem partes públicas e também aquelas partes privadas que tenham aderido ao Citação Eletrônica, que deverão ser intimadas via sistema;

XIX - Gerenciar o Malote Digital da vara migrada referente ao cartório, devendo todos os documentos e comunicações da unidade jurisdicional (SEI, Malote Digital, e-mail) que porventura pertençam à Central de Atendimento que sejam encaminhados ao referido setor, devendo também o gabinete comunicar à CPE1G os atos que lhe caibam.

Art. 34. Ficará a cargo do gabinete incluir/retificar/monitorar/gerenciar/alimentar os seguintes sistemas:

I - O Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP;

II - O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG;

III - Sistemas de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP;

IV - Sistema de Informações Eleitorais - SIEL;

V - Sistema Nacional de Adoção (SNA);

VI- Sistema de Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflitos com a Lei no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA);

VII - Os lançamentos dos dados estatísticos no sistema do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

VIII - Sistema Eletrônico de Execução Unificado SEEU, até a migração integral das varas de execuções penais;

IX - Sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, INFODIP, CNCIAI;

X - Executar a conclusão de envio no Sistema de Cadastro de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - E-PRECWEB no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

§1º O primeiro passo no Sistema de Cadastro de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - E-PRECWEB será realizado pela CPE1G. Esta fará o lançamento dos dados no sistema com intimação das partes para manifestarem sobre os referidos dados. Após o processo será remetido para o gabinete executar a conclusão de envio e inserir decisão judicial.

Capítulo V

Das Certidões

Art. 35. As solicitações de expedição de certidão referentes aos processos que tramitam nas unidades judiciais que migraram para a Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G serão expedidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme art. 81 das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 36. O magistrado e magistrada interessados na certidão para promoção, referente ao acervo que tramita na Central de Processos Eletrônicos - CPE1G, deverão solicitar ao coordenador e coordenadora da competência específica (Cível, Juizado e Criminal) a certidão de processos paralisados em cartório, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Capítulo VI

 

Das Disposições Finais

Art. 37. A unidade judiciária não migrada para a Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G, mantém suas atribuições precípuas.

Art. 38. A unidade anunciada no cronograma de migração para a Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G, deverá adotar os procedimentos determinados na cartilha de migração, através do link: https://docs.google.com/document/d/1nz6EMzHJxFib_XIy_9ccH7N7KYDoJ14C15U9UmDU kD0/edit?usp=sharing.

Art. 39. O Ministério Público ou Defensoria Pública deverão distribuir as petições iniciais de registros públicos diretamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

§1º Na hipótese do interessado ou interessada comparecerem diretamente ao Poder Judiciário, o jurisdicionado ou jurisdicionada deverão ser atendidos pelo Serviço de Atermação, que procederá à atermação, se possível juridicamente, ou o encaminhará para atendimento técnico por Advogado ou Advogada ou Defensor ou Defensora Públicos, conforme sua condição seja classificada como de hipossuficiência.

§ 2º Fica vedado à Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G e à Central de Atendimento - CA receber de forma eletrônica, via e-mail, petições iniciais de registros públicos para posterior distribuição no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Art. 40. Com a migração da unidade para a Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau - CPE1G ficam revogadas as portarias da serventia.

Art. 41 Casos omissos serão encaminhados para a Corregedoria Geral da Justiça para análise e inclusão no Provimento, após análise do Comitê Gestor da Secretaria Judiciária de 1º Grau e decisão do Corregedor Geral da Justiça.

Art. 42. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se

 

Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON

Corregedor Geral da Justiça