PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 03/2022

Dispõe sobre a organização dos cartórios das varas da Comarca de Cerejeiras.

Diário da Justiça Eletrônico nº 73 | Disponibilização: 22/04/2022 | Publicação: 22/04/2022

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o constante na Resolução n. 021/2008-PR, publicada no DJE n. 235, de 16 de dezembro de 2008, que trata das competências das varas da Comarca de Cerejeiras;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a migração do acervo de processos das varas da comarca de Cerejeiras para a Central de Processos Eletrônicos (CPE1G),

CONSIDERANDO que a migração dos processos de natureza cível e os de natureza criminal se darão em datas distintas;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar meios para a efetiva racionalização dos trabalhos, com adequação dos serviços e melhor aproveitamento de servidores, a bem da celeridade processual e do equilíbrio da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que cabe a Corregedoria Geral da Justiça a uniformização e normatização dos procedimentos das unidades do primeiro grau de jurisdição de modo a atender aos princípios da economia, modernidade e eficiência;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0000983-28.2022.8.22.8800;

R E S O L V E:

Art. 1º A estrutura cartorária na comarca de Cerejeiras passará a funcionar da seguinte forma:

I - 1 (um) cartório responsável pelo trâmite de todos os processos de natureza cível da comarca, que funcionará na estrutura física, e com o pessoal, da 1ª Vara;

II - 1 (um) cartório responsável pelo trâmite de todos os processos de natureza criminal da comarca, que funcionará na estrutura física, e com o pessoal, da da 2ª Vara;

III - os diretores das respectivas unidades criarão mecanismos para a diferenciação interna dos processos.

Parágrafo único. A coordenação do cartório preponderantemente cível competirá ao magistrado da 1ª Vara, enquanto a coordenação do cartório preponderantemente criminal ficará a cargo do magistrado da 2ª Vara.

Art. 2º Os casos omissos serão tratados pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor a partir da migração do acervo de processos cíveis à CPE1G.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador José Antonio Robles

Corregedor Geral de Justiça