PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 07/2022

Dispõe sobre alteração das Diretrizes Gerais Judiciais quanto aos depósitos e levantamentos judiciais, e dá outras providências.

Diário da Justiça Eletrônico nº 120 | Disponibilização: 01/07/2022 | Publicação: 01/07/2022

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais - DGJ ao novo modelo de Correição a ser adotado para o biênio 2020/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 270 das Diretrizes Gerais Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 270 ......................................…...........................................................…

§ 1º Os processos que contenham valores em depósitos judiciais devem ser conservados em cartório como feitos ativos, e não podem ser incinerados, inutilizados, ou de qualquer forma destruídos, até o efetivo levantamento dos valores depositados nas contas judiciais, ou outra destinação legal.

§ 2º É permitido o uso de meios eletrônicos no pagamento do Boleto de Depósito Judicial, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal, sendo o interessado responsável pelos custos, eventualmente gerados, decorrentes dessa modalidade de pagamento. 

§ 3º Os meios eletrônicos que serão utilizados são os disponibilizados pelo Tribunal na época do pagamento do Boleto de Depósito Judicial. 

Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

 

Desembargador José Antonio Robles

Corregedor Geral de Justiça