PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 15/2022

Revoga o Provimento Corregedoria n. 23/2021, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos(as) responsáveis pelas serventias extrajudiciais de Rondônia com base nas normas da Lei n. 13.709/2018 (LGPD).

Diário da Justiça Eletrônico nº 230 | Disponibilização: 12/12/2022 | Publicação: 12/12/2022

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador JOSÉ ANTONIO ROBLES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar os serviços de notas e registros públicos, nos moldes do art. 236, §1º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas para melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a publicação do Provimento n. 134, de 24/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO as deliberações contidas no processo SEI n. 0003955-39.2020.8.22.8800,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR o Provimento Corregedoria n. 23/2021, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos(as) responsáveis pelas serventias extrajudiciais de Rondônia com base nas normas da Lei n. 13.709/2018 (LGPD).

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.

Publique-se.

Desembargador José Antonio Robles

Corregedor-Geral da Justiça